Decreto nº 12.681/2025: novas regras para o auxílio-moradia dos médicos residentes

O Decreto nº 12.681/2025, publicado em outubro de 2025, trouxe mudanças relevantes na regulamentação do auxílio-moradia para médicos residentes, impactando diretamente as instituições de saúde que mantêm programas de residência médica.

A principal alteração diz respeito ao valor do benefício: agora, quando a instituição não oferecer moradia, o auxílio em pecúnia corresponderá a 10% do valor da bolsa, em substituição ao percentual de 30% anteriormente praticado.

A norma também reforça que a oferta de moradia institucional deve observar as prioridades legais, incluindo a destinação preferencial aos residentes inscritos no CadÚnico e aos beneficiários de ações afirmativas, conforme as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Com isso, o novo decreto busca uniformizar a aplicação do benefício, trazendo maior previsibilidade orçamentária às instituições e reforçando a moradia institucional como forma prioritária de cumprimento da obrigação. Para as instituições de saúde, o texto representa uma oportunidade de revisão das políticas internas e dos contratos de residência, a fim de assegurar conformidade com a nova regulamentação e evitar questionamentos administrativos ou judiciais.

Nosso escritório está à disposição para assessorar as instituições médicas na adequação normativa e revisão documental necessária à implementação do Decreto nº 12.681/2025, garantindo segurança jurídica e transparência na gestão dos programas de residência.

 

 

Texto por Ana Karen Nunes