A mineração é um setor fundamental para o desenvolvimento do Brasil, pois fornece insumos essenciais para quase todos os segmentos produtivos, gera receitas expressivas e contribui de forma significativa para o superávit da balança comercial.
De acordo com dados divulgados pela CNN Brasil, no primeiro semestre de 2025 o saldo da balança mineral atingiu US$ 16,01 bilhões, o que representou 53% do superávit total da balança comercial do país no período (fonte). Ainda conforme esses números, as exportações minerais somaram US$ 20,1 bilhões, enquanto as importações totalizaram apenas US$ 4,1 bilhões. Esses dados evidenciam a expressiva vantagem comercial do Brasil no segmento mineral.
Nesse contexto, não há dúvida de que o país se posiciona entre os maiores produtores de minério do mundo, reforçando o papel estratégico da mineração na economia nacional. Apesar disso, o setor também enfrenta desafios relevantes, especialmente relacionados aos impactos ambientais e socioeconômicos inerentes à atividade.
Em razão de sua relevância econômica, a mineração ocupa posição de destaque no sistema tributário brasileiro. Nesse cenário, a recente reforma tributária, promulgada em janeiro de 2025 e voltada à simplificação dos tributos sobre o consumo, incluiu o setor mineral entre os segmentos diretamente afetados pelas novas regras.
A reforma extinguiu tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Outro ponto relevante foi a criação do Imposto Seletivo (IS), tributo com finalidade extrafiscal voltado a desestimular bens e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. No caso da mineração, o IS incidirá sobre a extração e comercialização de bens minerais, com alíquota máxima de 0,25% do valor de mercado.
Embora tenha sido criado com a promessa de seguir modelos internacionais e servir como instrumento de indução a práticas mais sustentáveis, a aplicação do IS aos bens minerais afasta-se dessa finalidade e aproxima-se de um objetivo predominantemente arrecadatório, que é compensar a perda gradual de receitas resultante da extinção do IPI.
A arrecadação continuará a ser repartida em 60% para estados, Distrito Federal e municípios, sem vinculação a políticas específicas de saúde ou meio ambiente.
Nesse sentido, o desenho atual do IS se distancia do conceito clássico de tributação seletiva, que busca desestimular o consumo de bens prejudiciais, pois sua incidência ocorre na etapa de extração de commodities cujos preços são definidos pelo mercado internacional.
Na prática, isso não reduz o consumo, mas eleva custos de produção, impacta a rentabilidade e reduz a atratividade de investimentos. Além disso, essa forma de tributação pode representar uma incidência indireta sobre exportações, o que contraria a imunidade constitucional que protege essas operações.
O risco é que o Brasil acabe comprometendo sua competitividade internacional, afastando investimentos estratégicos, em vez de avançar para uma economia mais limpa.
Por outro lado, a reforma também apresenta oportunidades, já que a simplificação tributária e a redução da complexidade de obrigações como PIS, Cofins e ICMS podem ampliar a segurança jurídica, desde que acompanhadas da devida regulamentação.
Esse novo cenário pode favorecer investimentos voltados à crescente demanda global por minerais essenciais à transição energética. Assim, a reforma tributária coloca a mineração brasileira diante de uma encruzilhada. Embora possa modernizar o sistema fiscal, o Imposto Seletivo impõe riscos concretos à competitividade, à balança comercial e ao ambiente de negócios.
Diante dessa realidade, é essencial que o setor atue de forma proativa junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, a fim de buscar ajustes na regulamentação do IS.
É necessário garantir a não incidência sobre exportações e assegurar estabilidade e previsibilidade para a atividade mineral. Somente dessa forma será possível potencializar os benefícios da reforma e fortalecer o papel da mineração no desenvolvimento econômico e sustentável do país.
Texto por Elisa Silva