CFA - Corrêa Ferreira Advogados
Validade do acordo de partilha firmado entre companheiro(a) e demais herdeiros homologado posteriormente à tese firmada para o Tema 809 do STF

Validade do acordo de partilha firmado entre companheiro(a) e demais herdeiros homologado posteriormente à tese firmada para o Tema 809 do STF

Em decisão recentemente publicada, proferida no REsp nº. 2.050.923/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, decidiu que a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 809 de repercussão geral, não se aplica aos acordos de partilha firmados antes da tese fixada, mas pendentes de homologação.  

Relembre-se que, a referida tese fixada, declarou a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002, impondo a aplicação do regime previsto no art. 1.829 do mesmo diploma tanto ao casamento, quanto à união estável.  

No caso concreto, havia sido firmado acordo entre os irmãos (herdeiros) e a companheira do falecido para a partilha dos bens, sendo requerida a homologação judicial do referido ajuste na ação de inventário em curso. Contudo, após a tese fixada pelo STF, a companheira buscou a exclusão dos irmãos da sucessão e a atribuição da herança integralmente àquela, sob o fundamento de ser uma imposição do regime sucessório vigente, fundamento este acolhido pelo Juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

O Superior Tribunal de Justiça, porém, ao receber o Recurso Especial interposto pelos irmãos, deu-lhe provimento para declarar a validade do acordo entabulado antes da tese fixada pelo STF, pontuando a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, que: “Se partes capazes e concordes podem entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública (artigo 2.015 do CC), não há nenhuma razão para que o acordo de partilha de bens celebrado por partes capazes e concordes no curso de uma ação de inventário dependa de homologação judicial para produzir efeitos, ao menos entre os transatores.”.  

Dessa forma, seguindo o entendimento firmado pela Corte Superior, tendo havido autocomposição entre os demais herdeiros e companheira ou companheiro do falecido antes da tese firmada para o Tema 809 do STF, este ajuste permanece plenamente válido mesmo que a homologação judicial ocorra de forma posterior. 

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Monique Fróis Almeida