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Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elencou que vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada. A decisão foi ministrada pela 3ª turma da região, que determinou que fosse mantido a penhora da vaga de garagem de um devedor trabalhista.

No caso, embora tenha ficado reconhecido que o devedor trabalhista habitava com sua família no imóvel penhorado e por tal, tenha sido declarado que o apartamento se trata de bem de família e, portanto, impenhorável, os desembargadores da turma optaram por manter a penhora sobre a garagem do imóvel, eis que detinha de matrícula própria.
A decisão foi tomada com base na Súmula n.º 449 do STJ que dispõe que “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”
Não obstante, a desembargadora Rosana de Almeida Buono, ressaltou que “para que não haja violação ao art. 1331 do Código Civil, determina-se que a hasta pública seja restrita a condôminos, devendo constar do edital tal restrição”.
Aléxia Paixão