ÚLTIMOS DIAS PARA QUE AS EMPRESAS CONTESTEM O FAP VIGENTE PARA O ANO DE 2021.

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Por meio da Portaria n.º 21.323, de 23 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estipulou o prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, vigente para o ano 2021, para o dia 30 de novembro de 2020.

 

Como se sabe, o FAP é um índice variável aplicado sobre o RAT (Risco Ambiente do Trabalho), que tem por objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

 

Esse índice é um multiplicador, que incide diretamente sobre a folha de pagamento mensal, podendo variar de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre a alíquota do RAT que, por sua vez, poderá variar de 1% a 3%, dependente do enquadramento da empresa perante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

 

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota do RAT.

 

 

 

Assim, considerando que o FAP possui grande influência no custo mensal de folha das empresas, é de extrema necessidade a verificação da alíquota atribuída, além da avaliação dos elementos que compõe o cálculo, certificando de que não existem dados indevidos que importem no aumento da contribuição.

 

Deste modo, dentro da análise do FAP, é necessário identificar quaisquer irregularidade das informações já prestadas, como por exemplo, benefícios irregulares, benefícios impugnados e indicação de acidentes de trabalho.

 

Oportunamente, cabe destacar que a estipulação do índice do FAP, para a vigência em 2021, é feito com base nas informações prestadas pela empresa, compreendido entre o dia 01.01.2018 a 31.12.2019.

 

As informação sobre o FAP 2021 serão disponibilizadas pelo Ministério da Economia, podendo ser acessados pelas empresas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br), sendo:

 

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.

 

II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

 

Caso a empresa discorde do percentual do FAP atribuído, este poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o competente formulário ser preenchido e transmitido até o dia 30 de novembro de 2020.

 

Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com o nosso time de especialistas da Côrrea Ferreira Advogados.