O Tribunal Superior do Trabalho levou a julgamento decisão que obrigava um escritório de advocacia fazer o recolhimento de contribuição sindical dos funcionários. Com a decisão liminar, o TST confirma posicionamento contrário à contribuição Sindical obrigatória.
Após perder em primeira e segunda instância, o escritório de advocacia conseguiu liminarmente suspender a cobrança da contribuição sindical de seus empregados, já que o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento de Campinas e Região apresentou uma Ação Civil Pública contra o escritório, pedindo a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que após a Reforma Trabalhista, retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical dos trabalhadores.
O Ministro Lélio Bentes Correa reconheceu em sua decisão que o escritório de advocacia poderia sofrer danos irreparáveis caso tivesse que realizar o recolhimento da contribuição sindical e, liminarmente, suspendeu as decisões favoráveis ao sindicato.
Mesmo se tratando de uma medida liminar, a decisão serve como modelo e estabelece segurança jurídica à Reforma, enquanto se aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal de pelo menos 10 ações de inconstitucionalidade contra os dispositivos que tornaram facultativa a contribuição sindical.