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TST COMEÇARÁ A DISCUTIR CONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

O órgão pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará a discutir a constitucionalidade da Reforma Trabalhista. Dessa vez, serão abordados os novos critérios para a edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos.

Reforma modificou o art. 702 da CLT e estabeleceu quórum mínimo de 2/3 para criação ou alteração de jurisprudência consolidada, determinando, ainda, tanto para o TST quanto para os TRT’s, que as sessões com essa finalidade possibilitem a realização de sustentação oral por terceiros, como o MPT, a OAB a AGU, dentre outros.

Do mesmo modo, o TST já sinalizou, pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, que poderá declarar a inconstitucionalidade dessas novas exigências, ao fundamento de que os critérios para a uniformização da jurisprudência são de competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, até dia 13 de setembro.