TRT afasta vínculo empregatício de cabeleireiro autônomo

Salão de beleza afasta vínculo empregatício ao demonstrar autonomia de cabeleireiro

Com a demonstração de liberdade de horários e recebimento de comissões de 50% a 60% dos valores pagos pelos serviços prestados, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um cabeleireiro/maquiador com um salão de beleza em Goiânia. O grupo de julgadores seguiu o parecer da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, que observou que as evidências no processo indicaram que o profissional atuava de maneira autônoma, tendo a liberdade de planejar a prestação de serviços conforme sua conveniência.  

O profissional obteve o reconhecimento de sua relação laboral com um salão de beleza através de uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, a empresa de estética, todavia, recorreu da decisão, alegando a inexistência de vínculo empregatício, argumentando que o profissional estabelece uma dinâmica de trabalho sem a necessidade de agendamento prévio de clientes. A reclamada afirmou, ainda, ter estabelecido um contrato de parceria, no qual o profissional atuava como autônomo, desempenhando as funções de cabeleireiro e maquiador. Em contrapartida, recebia uma porcentagem razoável do valor bruto dos serviços prestados. Diante desse cenário, a empresa requereu a revisão da sentença para anular o reconhecimento do vínculo empregatício e a dispensa do pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias. 

Nesse aspecto, a relatora, Kathia Albuquerque, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, eis que, para ela, as evidências apresentadas nos autos indicaram que o profissional exercia suas atividades com total autonomia. A desembargadora destacou que o sistema de trabalho da empresa envolvia um rodízio de atendentes, sem a necessidade de agendamento prévio de clientes. Além disso, o profissional, por ser o mais antigo da equipe, era o mais solicitado devido à sua experiência. A relatora observou que “(…) ficou comprovado que o profissional tinha a liberdade de recusar clientes e realizar suas atividades sem exclusividade“. 

A magistrada ressaltou que a rotina de um estabelecimento de estética demanda alguma coordenação mínima, e a organização operacional por parte de uma pessoa específica não configura automaticamente um vínculo empregatício. Quanto à porcentagem recebida como contrapartida, Albuquerque destacou que esse fator é crucial para o reconhecimento de uma relação jurídica de parceria, conforme estabelecido pelas Leis 12.592/2012 e 13.352/2016. 

Sobre a falta de um contrato de parceria por escrito, Albuquerque explicou que, no âmbito do processo trabalhista, prioriza-se o princípio da verdade real, no qual a situação fática deve prevalecer sobre a forma formal. “A simples comunicação prévia em caso de ausência não constitui motivo suficiente para o reconhecimento do vínculo, uma vez que isso exige a presença simultânea dos elementos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, os quais não foram demonstrados nos autos”, enfatizou.  

Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/salao-de-beleza-afasta-vinculo-empregaticio-ao-demonstrar-autonomia-de-cabeleireiro/ 

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Aléxia Oliveira