CFA - Corrêa Ferreira Advogados
Controle de Bafômetro no Ambiente de Trabalho: Direitos e Responsabilidades

Trabalhador terá redução de pagamento de férias e 13º proporcional ao número de faltas injustificadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que o trabalhador deve receber as parcelas correspondentes a férias e 13º salário de forma proporcional aos dias trabalhados. A desembargadora Iara Rios, relatora do caso, reformou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia ao acolher o recurso da empresa, levando em conta para o recebimento das parcelas as 27 faltas injustificadas durante o período aquisitivo do contrato de trabalho. 

In casu, a empregadora recorreu da condenação que dispôs sobre o pagamento de diferenças de férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional. Alegou que o juízo de origem errou ao aceitar a argumentação do trabalhador sobre a utilização de uma base de cálculo incorreta para determinar o valor das parcelas. A empresa, por meio de cálculos e evidências, demonstrou que as 27 faltas injustificadas ocorreram e que o ajuste feito com o trabalhador estava correto. 

A relatora limitou o escopo do recurso à regularidade no pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. E considerou os cartões de ponto apresentados pela empresa, que registravam várias ausências não justificadas do empregado, como válidos, uma vez que não havia prova nos autos de que essas faltas foram justificadas durante o período de trabalho. 

Assim afirmou: “Compreendo que está comprovada nos autos a ausência injustificada do trabalhador, o que permite concluir como verdadeira a alegação da reclamada de que ocorreram 27 faltas injustificadas no período aquisitivo das férias”. Segundo ela, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento correspondente a 7 dias de férias proporcionais e apenas 1/12 avos do 13º salário proporcional, uma redução que não foi considerada pelo juízo de origem ao analisar o caso. 

Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/trabalhador-tera-reducao-de-pagamento-de-ferias-e-13o-proporcional-ao-numero-de-faltas-injustificadas/ 

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Aléxia Oliveira