O testamento como um dos mecanismos de planejamento sucessório

O que é e quais são as atribuições de um testamento? 

Quando o assunto é planejamento sucessório, o público normalmente já pensa nas holdings familiares, sem se atentar que o planejamento em si, pode se servir de outros instrumentos para a sua consecução. Inclusive, é possível utilizar várias ferramentas ao mesmo tempo, sendo que uma delas é a figura do testamento. 

O testamento, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro (lei 10.406/02), é a expressão definitiva da vontade de uma pessoa em relação à distribuição de seu patrimônio após a morte. Essa expressão de vontade pode se dar em relação ao patrimônio como um todo, ou apenas em relação a parte dele. 

Ele é especialmente importante para a execução de uma sucessão planejada e respeitosa das vontades do detentor do patrimônio, principalmente quando seus desejos pessoais divergem da sucessão legítima, definida por lei, ou mesmo quando não há um acordo entre os herdeiros legítimos que possibilite a execução de uma antecipação da divisão do patrimônio em vida. 

Uma limitação significativa na elaboração do testamento, é, justamente, a sucessão legítima que deve ser observada nesse momento, que se resume na necessidade de se resguardar os herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes). Por esse motivo, é sempre recomendável o aconselhamento de um profissional do Direito, de forma a garantir que todos os dispositivos legais foram avaliados e estão sendo efetivamente respeitados na disposição de vontade que consta no testamento. 

Um testador que não possui herdeiros necessários, por sua vez, pode dispor livremente de todo o seu patrimônio, sendo o testamento ainda mais importante nessa hipótese, pois garante que a integralidade de sua vontade seja respeitada. Nesse cenário, o testador poderá, por exemplo, deixar todo o patrimônio para instituições de caridade ou amigos próximos, algo que para testadores com herdeiros necessários é permitido somente se observada a legítima. 

É preciso fazer um breve parênteses em relação aos herdeiros necessários, pois o anteprojeto de novo Código Civil pretende retirar os cônjuges dessa classificação. Caso o projeto passe, continuarão como herdeiros necessários apenas os descendentes e ascendentes, diminuindo a lista de pessoas que precisarão ser, necessariamente, contempladas pela herança. 

A utilização do testamento é importante, ainda, na prevenção de disputas entre os herdeiros. Como o detentor do patrimônio já deixa definido o que ele deseja por meio de documento escrito, não há, via de regra, como questionarem o que foi definido pelo testador. Essas disposições auxiliam até mesmo na definição de qual patrimônio pertencerá a cada herdeiro, para evitar que haja conflitos em torno do recebimento de um bem específico. 

Além disso, o testamento permite decisões que vão além das questões patrimoniais, como a nomeação de tutores para filhos menores e/ou a declaração antecipada de vontade, que representa um conjunto de orientações que indicam como o testador gostaria de ser cuidado em um momento em que ele não puder mais expressar suas próprias vontades. Essa última funcionalidade é formalizada no chamado testamento vital. 

 

Como os testamentos funcionam na prática? 

É importante mencionar que o testador pode alterar ou revogar o testamento a qualquer tempo, observando eventuais circunstâncias em sua vida que podem ter sido alteradas. Dessa forma, não é porque um testamento foi elaborado que aquele testador não poderá mudar de ideia, até mesmo no dia seguinte. É possível a alteração do documento, sem que seja necessário observar lapso temporal, condição ou justificativa. 

Apesar de todas as vantagens mencionadas acima, também é importante explicitar os desafios de se optar pela elaboração de tal documento.  

Em caso de existência de testamento, necessariamente os herdeiros deverão fazer a sucessão por meio de inventário judicial, não podendo ser utilizada a opção de inventário extrajudicial. Isto é, é imprescindível uma ação judicial para a validação do testamento e ela deverá ser proposta após o óbito do testador, o que acaba sendo um inconveniente pelo risco de se atrasar o processo de inventário.  

Nesse contexto, há, ainda, o risco de contestação, já que, em casos de dúvida sobre a capacidade mental do testador ou influências externas, o testamento pode ser contestado, levando a disputas legais prolongadas. Por isso uma boa orientação jurídica é de suma importância: para que seja utilizado o meio de planejamento patrimonial mais adequado para o caso concreto, pesando e gerindo eventuais riscos, inclusive se a escolha for realizar esse procedimento por meio de um testamento. 

 

Quais são os tipos de testamento? 

Os tipos de testamentos são regulamentados pelo Código Civil. Os mais comuns são o privado e o público.  

O testamento público está previsto no art. 1.864 do Código Civil e é realizado no tabelionato de notas e exige a presença de duas testemunhas neutras, que não podem ser beneficiadas pelo documento. Essa modalidade é de longe a que oferece maior segurança jurídica, pois a presença do tabelião e testemunhas dão uma robustez maior ao documento. 

O testamento particular está previsto no artigo 1.876 do Código Civil e não requer registro em cartório, sendo a sua validade assegurada pela assinatura de três testemunhas. 

Independentemente do tipo de testamento ou das disposições de vontade que serão nele inseridas, é importante, de qualquer modo, a presença de um profissional do Direito versado na questão. Assim, ele poderá orientar as escolhas e a elaboração do testamento, de forma a diminuir e evitar eventuais contestações futuras ou mesmo invalidação pelo não cumprimento de algum requisito legal. 

Se estiver interessado em saber mais sobre o tema, temos uma equipe especializada que poderá te auxiliar.  

Lorena Vargas Lembrança Sickert