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SUBSTITUIÇÃO DO IGPM POR IPCA EM CORREÇÃO DE CONTRATOS

Depois de expressivo aumento nos últimos meses, o IGP-M alcançou o seu maior patamar em 17 anos.

Frequentemente utilizado como critério de correção em contratos imobiliários, principalmente de locação, o aumento deu margem ao questionamento judicial pelos locatários, visando à redução ou substituição do índice.

Em recentes decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medidas liminares determinando a aplicação do IPCA, com variação acumulada em torno de 4,52%, em substituição ao IGP-M, cuja acumulação ultrapassou 23,14%, para fins do cálculo do reajuste anual dos aluguéis.

Apesar da polêmica quanto ao tema e da inexistência de jurisprudência pacífica, a questão pode ser apresentada à apreciação dos Tribunais, na medida em que o aumento do IGP-M impacta todo o mercado imobiliário brasileiro, gerando situações de evidente desequilíbrio e distorção.

Para tanto, é indispensável a análise das circunstâncias envolvidas em cada caso, do contexto das negociações e da assinatura do contrato, das peculiaridades dos contratantes, além de outros pontos relevantes.

Nesse sentido, a equipe do Corrêa Ferreira Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas.