STJ julga tema repetitivo relativo à limitação da base de cálculo das contribuições de terceiro com modulação de efeitos

O Superior Tribunal de Justiça finalizou, em 13.03.2024, o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079, relativo à definição da existência ou não de limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais de terceiros devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac em 20 salários-mínimos.

O julgamento fixou tese de que referida limitação não é válida, representando uma mudança da orientação jurisprudencial que até então era pacífica.

Contudo, algumas empresas acabaram tendo uma surpresa positiva com relação à modulação dos efeitos do julgamento. Isso porque ficou determinado que os contribuintes que possuem decisão judicial ou administrativa favorável proferida até o dia do início do julgamento (25.10.2023) poderão utilizar a limitação de 20 salários mínimos até a data de publicação do acórdão.

Por outro lado, a partir da data da publicação do acórdão, tais empresas deverão passar a recolher os tributos utilizando o valor total da folha de pagamentos como base de cálculo.

Enquanto o acórdão não é publicado, ainda não é possível avaliar a verdadeira extensão da modulação de efeitos.

 

Contudo, a modulação utilizada neste julgamento demonstra a importância de contar com advogados que estejam atentos às teses tributárias em discussão junto aos tribunais superiores, bem como de ingressar com as ações de recuperação de crédito o quanto antes.

No caso do Tema Repetitivo nº 1.079, aqueles que ingressaram com ações judiciais a tempo conseguiram uma economia tributária significativa com relação às contribuições parafiscais.

Vale lembrar que a matéria ainda vai ser avaliada pelo prisma constitucional, cabendo ao STF o julgamento sobre a inconstitucionalidade ou não das contribuições ao sistema S.