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STJ DEFINIU CRITÉRIOS PARA FORNECIMENTO DE REMÉDIOS NÃO CONTEMPLADOS

Depois de muita discussão acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.657.156, definiu critérios objetivos para o fornecimento de remédios não contemplados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Para a concessão dos remédios é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, atestando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito e;
  • Existência de registro na ANVISA do medicamento.

Os critérios e requisitos já podem ser exigidos para os processos que forem distribuídos a partir do julgamento do recurso.

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça vincula os demais tribunais pátrios. Assim, os tribunais de justiça dos estados devem aplicar o entendimento firmado aos processos distribuídos após o julgamento do recurso, acabando, em tese, com a divergência jurisprudencial acerca do fornecimento de remédios não contemplados pelo SUS.