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STJ ADMITE FORÇA EXECUTIVA DE CONTRATO ELETRÔNICO COM ASSINATURA DIGITAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade executiva de contrato de mútuo eletrônico com assinatura digital, mesmo que sem a assinatura de testemunhas.

Isto, pois a assinatura digital teria a capacidade de certificar, através da autoridade certificadora que agiria como terceiro desinteressado, que o usuário da assinatura a utilizou e, assim, firmou o documento eletrônico.

Ainda foi ressaltado na decisão que nem o Código Civil de 2002 nem o Código de Processo Civil de 2015 são perfeitamente adaptados à realidade atual. A comum utilização das novas tecnologias e a nova realidade comercial virtual trazem a necessidade de reconhecimento da executividade de determinados títulos eletrônicos. Além disso, os contratos eletrônicos só se diferenciariam dos demais em seu formato, possuindo requisitos de segurança e autenticidade.

Por fim, foi destacado que a exigência formal de testemunhas poderia ser inviável no ambiente virtual, sendo que as assinaturas eletrônicas são utilizadas amplamente em outros meios, como no processo eletrônico judicial.

Ainda é necessário aguardar a publicação da decisão para melhor análise do entendimento, que é de grande relevância para a cobrança de débitos que se enquadrem nesse contexto.