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STF JULGARÁ ADI CONTRA TRABALHO INSALUBRE DE GRÁVIDAS E LACTANTES

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT (introduzido pela Reforma Trabalhista), que condiciona o afastamento de empregadas grávidas e lactantes da realização de atividades insalubres em graus médio e mínimo, à apresentação de atestado de saúde médico.

Entende a autora que o dispositivo afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Diz, ainda, que condicionar o afastamento a atestado médico estimularia a prática dos empregadores em expor as empregadas grávidas e lactantes, principalmente aquelas de baixa renda e de pouca escolaridade, ao trabalho insalubre.

Referida ADI tomou o número 5938 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que recebeu a ação e decidiu adotar rito abreviado, na forma do artigo 12 da lei 9.868/99, encaminhando ao Plenário do STF para julgamento.

Já houve manifestação por parte da Procuradoria da República e do Advogado Geral da União, motivo pelo qual a ADI já está pronta para julgamento.