A contribuição Sindical foi tema de julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADIN, proposta por uma Confederação Nacional ligada a trabalhadores no ramo do transporte – CONTTMAF –, questionava a constitucionalidade dos pontos da Reforma Trabalhista que extinguiam a contribuição sindical obrigatória.
Por 6 votos a 3, o plenário concluiu que o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical (também conhecido por imposto sindical) é constitucional.
Esta foi a primeira grande vitória da Reforma Trabalhista no STF, já que existem mais de 20 ações impetradas questionando a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela nova lei trabalhista.
O relator da ação, Ministro Luiz Edison Fachin, entendeu que a Constituição fazia opção clara pela obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical, e seu voto foi seguido pelos Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.
Entretanto, o Ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, afirmou que não é possível a composição de capital destinado a financiar os sindicatos, sem a autorização dos trabalhadores. Seu voto foi seguido pelos demais Ministros.
A decisão colocou uma pedra sobre a polêmica, que trazia enorme insegurança jurídica ao setor empresarial após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.