A Receita do Brasil, por meio das Instruções Normativas nº 1.634/16, alterada pela Instrução Normativa 1.729/17, instituiu a obrigatoriedade de as sociedades estrangeiras que mantêm participações societárias constituídas fora do mercado de capitais no Brasil, informarem seus representantes legais e a cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.
O objetivo de tal indicação é auxiliar o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal, a partir de uma maior transparência em relação aos recursos aplicados no Brasil e aos seus titulares.
Nos termos da instrução normativa mencionada, considera-se beneficiário final:
- A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade;
- A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. E presume-se influência significativa à pessoa natural que:
a) possui mais de 25% do capital da entidade de forma direta ou indireta; ou
b) direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
O prazo para a realização das informações acima mencionadas é dia 31/12/2018 para as empresas estrangeiras já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017.
Se a empresa foi inscrita no CNPJ a partir de julho de 2017, é obrigada a informar o beneficiário final à Receita Federal no prazo de 90 dias a contar da data de inscrição, com prazo prorrogável por mais 90 dias.
Ressaltamos que a partir de 1º de janeiro de 2019, os investidores estrangeiros que não tenham cumprido com as novas regras impostas pelas Instruções acima mencionadas terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidos de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.
A instrução normativa não menciona expressamente impedimento para permanecer como sócia ou quotista de sociedades nacionais no Brasil, mas os efeitos da suspensão do CNPJ podem refletir sobre a movimentação financeira que a empresa estrangeira fizer no Brasil, tais como dificuldades para efetivação de aportes para fins de aumento de capital, remessas de resultados/lucros/dividendos, entre outros.
Por fim, vale ressaltar que contar com uma assessoria jurídica é imprescindível para regularizar as informações das empresas nos moldes exigidos pela nova legislação, a fim de evitar qualquer impedimento ou suspensão de CNPJ.