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SETOR MINERÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS DETERMINA A DESTINAÇÃO DE R$ 38 MILHÕES PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Na última quinta-feira, o Magistrado Henrique Alves Vilela, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, homologou a destinação de recursos emergenciais em ação a qual discute danos morais coletivos pelo rompimento da barragem de rejeitos da empresa Vale S.A na Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG.

No âmbito da referida ação n.º 0010261-67.2019.5.03.0028, foi celebrado acordo no valor de R$ 400 milhões a serem pagos pela Vale S.A, a título de danos morais coletivos, a serem administrados por um comitê composto pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Comissão/Associação das Famílias Atingidas. Parte desse valor, então, no montante de R$ 38 milhões foi objeto da destinação mencionada.

A medida chama a atenção de todo o setor da mineração, e visa repor e destinar recursos ao setor da saúde de toda a região da bacia do Rio Paraopeba, como forma de combater a disseminação e contágio, bem como conferir meios para tratamento, do coronavírus causador da doença COVID-19.

Nos termos da decisão, “a situação atual clama por um esforço coletivo, a fim de minimizar, para toda a sociedade, os efeitos deletérios causados pelo vírus COVID-19, o qual levou a uma pandemia, já declarada pela Organização Mundial da Saúde, com consequências drásticas no sistema de saúde de diversos países, inclusive com economias muito mais estáveis e pujantes do que a encontrada no Brasil”.

A destinação de valores foi aprovada pelo Comitê Gestor do Recurso do Dano Moral Social, movimentando estimados de R$ 38 milhões, repartidos entre diversas municipalidades, fundos, fundações, hospitais e entidades destinadas à pesquisa, da seguinte maneira:

• Fundo Municipal de Saúde de Betim – R$ 3.000.000,00;

• Município de Brumadinho – R$ 2.000.000,00;

• Município de Mário Campos – R$ 1.500.000,00;

• Fundo Municipal de Saúde de Sarzedo – R$ 2.000.000,00;

• Município de São Joaquim de Bicas – R$ 2.000.000,00;

• Hospital Imaculada Conceição em Guanhães – R$ 1.905.813,87;

• Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas – R$ 3.000.000,00;

• Fundação São Vicente de Paulo – R$ 3.000.000,00;

• Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas em Caetanópolis – R$ 2.000.000,00;

• Associação Paulo de Tarso – R$ 3.000.000,00;

• Associação Hospitalar de Jeceaba – R$ 1.000.000,00;

• Hospital Risoleta Tolentino Neves, Hospital das Clínicas e Unidade de Pronto Atendimento Centro-Sul (Belo Horizonte/MG) – R$ 4.000.000,00;

• Associação Mario Penna – R$ 4.000.000,00;

• Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – R$ 3.000.000,00;

• Hospital da Baleia – R$ 3.000.000,00.

A abrangência territorial da medida se justifica justamente pelo sufocamento do sistema de saúde dos municípios e estado, o qual se espera receber grande quantidade de pacientes, de diversas regiões. Desse modo, o Comitê Gestor do Recurso do Dano Moral Social procurou direcionar a maior parte dos recursos a entidades hospitalares filiadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Sobre isso, o magistrado ressalvou que “no nosso país, aliás, já houve a declaração de emergência na saúde pública, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, além da edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, o que demonstra haver necessidade, de forma emergencial, de incrementar o sistema de saúde para o enfrentamento da situação”.

Por conta disso, o magistrado teceu elogios à iniciativa “dos membros do comitê gestor do valor da indenização dos danos morais coletivos, quando há destinação, de forma emergencial, de parte do montante para o sistema de saúde, buscando auxiliar não só os entes localizados na região atingida, mas também outras entidades que, por serem uma referência na região, provavelmente receberão os casos mais graves, inclusive oriundos de áreas menos privilegiadas no nosso Estado”.

A decisão de que trata a presente notícia pode ser consultada nos autos de n.º 0010261-67.2019.5.03.0028.