Questão controversa no âmbito empresarial versa sobre a melhor forma de proteger invenções e informações confidenciais que agregam valor à determinada empresa por meio de patente ou de segredo industrial.
A proteção destas informações pode ser feita mediante a obtenção de patente, figura prevista na Lei 9.279/96 que concede a titularidade de determinada invenção ou mediante a adoção de medidas, bem como instrumentos jurídicos que assegurem sua confidencialidade, concedendo a esta o caráter de “segredo industrial”.
A proteção de informações e invenções de determinada Sociedade mediante a obtenção de patente é feita por meio de procedimento administrativo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) cuja competência versa sobre a análise, deferimento ou indeferimento de pedidos referentes às espécies de Propriedade Industrial, dentre elas, as patentes.
Segundo o art. 8º da Lei 9.279/96 são patenteáveis as invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, para que uma invenção seja registrável é imprescindível que ela atenda ao mesmo tempo aos três requisitos.
O pedido de registro da patente será acompanhado de relatório descritivo que explicita todos os elementos que compõem o invento. Esse momento é crucial, pois não é admitida a sua complementação. Dessa forma, um relatório descritivo inconclusivo poderá ensejar o indeferimento da patente.
O pedido será mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses e decorrido este prazo, será divulgado. A publicação explicita a terceiros o conteúdo integral do invento, uma vez que torna públicos “cópia do relatório descritivo, as reivindicações, o resumo e eventual desenho” que porventura possam compor o pedido de registro de patente.
Deste modo, passa a ser de conhecimento geral os elementos que compõem a inovação na patente pretendida. Essa publicidade tem dois principais objetivos. O primeiro possibilitar que terceiros possam se opor ao registro de uma patente, seja por não atender os requisitos acima apontados, seja por violar patente anteriormente deferida. O segundo é tornar público e, consequentemente, mais transparente o processo de concessão de patentes.
Após a publicação do pedido, será realizado exame técnico pelo INPI, concedendo ou não a patente.
Concedida essa terá a validade de 20 (vinte) anos. Decorrido o prazo mencionado, a patente cairá em domínio público, hipótese na qual sua utilização poderá ocorrer por terceiros sem que haja violação ao direito daquele que detinha previamente a titularidade da patente. A razão de ser desta regra é possibilitar o desenvolvimento econômico do país e o melhoramento da qualidade dos seus produtos.
As desvantagens da proteção mediante a utilização de patentes são a publicidade da invenção, o que permite que terceiros a utilizem após o término da vigência da patente, bem como os custos, tendo em vista o fato de que deverá ser pago pelo titular da patente anuidade referente ao registro concedido.
O segredo industrial pode ser definido como informação de determinada sociedade que agrega valor competitivo a uma empresa. Tal instituição poderá adotá-lo como objeto de proteção atendendo a diversas medidas, tais como a limitação de acesso a locais físicos, acesso a documento, elaboração de acordos de confidencialidade, os quais irão impor penalidades caso tais informações sejam repassadas indevidamente a terceiros.
A desvantagem da adoção deste formato de proteção é que, na eventualidade da informação ser divulgada indevidamente será necessário procedimento judicial para comprovar que a Sociedade era de fato a titular de tais dados, ao contrário do que ocorre nos casos da patente, cuja concessão concede previamente ao seu titular o direito de utilização exclusiva daquele invento.
Para que a proteção do segredo industrial seja feita com êxito, é necessário que os instrumentos que estabelecem a confidencialidade fixem multas no caso de divulgação das informações.
Dito isso, fica evidente que compete à empresa a decisão sobre como pretende proteger sua propriedade industrial. Há empresas que preferem manter por anos e anos uma determinada invenção sem o registro da patente, explorando-a sem o limite de prazo de 20 anos. Por outro lado, às vezes é imprescindível o registro da patente pela facilidade de violação do invento quando o produto é colocado no mercado.
Em ambos os casos, é imprescindível contar com o auxílio de uma equipe especializada para analisar qual opção é mais vantajosa para sua empresa, bem como resguardar os interesses do seu negócio.