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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD SÃO PERMITIDAS

Hoje (1), conforme último adiamento previsto, entra em vigor de forma integral a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), o que habilita a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicar as sanções administrativas previstas na Lei.

Na prática, haverá mais um órgão com poderes para fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD.

Mesmo que essa habilitação da ANPD esteja entrando em vigor somente agora, desde que a LGPD começou a produzir seus efeitos, em setembro de 2020, inúmeros foram as demandas judiciais, administrativas e até mesmo extrajudiciais vivenciadas por diversas empresas de diversos segmentos envolvendo o tema da proteção dos dados. Tal situação apenas foi possível, pois as normas jurídicas já existentes respaldavam eventuais pedidos de indenizações contra empresas que viessem a expor dados pessoais de forma irregular.

Ou seja, a entrada em vigor das sanções administrativas, na data de hoje, é apenas mais uma forma de penalização que a LGPD veio trazer, mas que não impede as demais responsabilizações já previstas em outras leis esparsas.

É claro que a adequação à nova Legislação não é tarefa fácil, pois demanda tempo, pessoal e verba para que as empresas realizem os investimentos necessários. Porém, a falta dela poderá importar em prejuízos incomensuráveis. Ponderando-se que o Compliance tem objetivos tanto preventivos, quanto reativos, tais danos podem ser consideravelmente reduzidos, com a implementação de programas específicos de proteção de dados.

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