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STF afasta equiparação de salários de terceirizados e contratados

Relatório de transparência salarial já pode ser feito desde essa segunda-feira (22)

A partir desta segunda-feira (22/01/2024), as empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigatoriedade de preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme decreto nº 11.795/23, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível aqui.

O documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro de 2024 (29/02/2024) e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções, conforme previsto na Lei nº 14.611/23.

O formulário eletrônico do relatório exige que as empresas detalhem o número total de trabalhadores, discriminados por sexo, raça e etnia. Além disso, as informações solicitadas incluem a descrição dos cargos ou ocupações, bem como uma detalhada enumeração das remunerações. Isso abrange o salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado, entre outras compensações previstas em normas coletivas de trabalho.

Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial. Já na segunda seção/aba do relatório, será possível incluir os dados sobre o quadro de carreira e plano de cargos e salários da empresa; critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; presença de incentivos à contratação de mulheres; identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção.

Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados em março para disseminação, tal como determina a legislação.

Caso necessário, o Ministério do Trabalho, órgão que irá fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles, poderá requerer informações adicionais e em casos de identificação de disparidades salariais notificará as empresas para que em um prazo de 90 dias desenvolva um Plano de Ação visando promover a igualdade salarial. Sendo que, na elaboração e na implementação do Plano deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente, na forma definida em norma coletiva de trabalho.

Em caso de descumprimento do envio semestral dos relatórios, a Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023 prevê a aplicação de multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O que você precisa saber?

Ressaltamos, que há grande possibilidade de ajuizamento de ações questionando o cumprimento da nova obrigação, em especial por entidades que representam as empresas (Associações, Sindicatos Patronais, Federações, etc), eis que a disponibilização dessas informações de forma pública, ainda que por meio de dados anonimizados, possibilita identificar certos colaboradores, o que diverge das novas diretrizes da LGPD.

De toda forma, como a obrigação legal se encontra vigente, estamos auxiliando nossos clientes no cumprimento da nova norma e nos colocamos à disposição para auxiliar a sua empresa. Em caso de dúvidas, entre em contato através dos nossos canais digitais.

Para mais informações acerca da nova normativa, acesse aqui outro artigo disponibilizado em nosso site.

Alexia Oliveira