O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legitimidade de decisão judicial que coloca a regularização dos bens a serem partilhados como requisito ao prosseguimento da ação de inventário.
Essa decisão se baseia na obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, necessárias para a substituição de proprietário com a partilha, o que seria impossibilitado em razão de sua irregularidade.
Percebe-se que esta condição não representa obstáculo à ação por si só, mas ao cumprimento de condicionantes estabelecidas pela Lei de Registros Públicos, qual seja a averbação das alterações realizadas nos imóveis. Isto, pois averbação de alterações realizadas em imóveis é obrigatória, incluindo entre estas as edificações, reconstruções, demolições, desmembramento e loteamento de imóveis.
Além disso, a partilha de bens imóveis em situação irregular, quase que impossibilitaria a avaliação, precificação, divisão ou, até mesmo, eventual alienação dos bens imóveis.
Assim, foi concluído que nada obsta que, como condição de encerramento da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis a serem partilhados.