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RECUPERAÇÃO JUDICIAL: OS RISCOS DESSE PROCESSO RESULTAR EM FALÊNCIA

O número de empresas que ingressaram com pedido de recuperação judicial teve um aumento de quase 45% de 2015 para 2016, de acordo com o Serasa. O mesmo ocorreu com os pedidos de falência, que, por sua vez, apresentou aumento de 3,9% no mesmo período.

Diante da recessão econômica, o empresário e as sociedades empresárias veem, no processo de recuperação judicial, uma forma de sobreviver ao mercado. Entretanto, algumas falhas podem colocar em risco esse plano e, assim, o processo poderá ser convertido em falência. Essa consequência, conhecida como convolação, é um risco que, diante de uma assessoria jurídica, pode ser evitado.

Entenda melhor as etapas do processo de recuperação judicial e os cuidados necessários para que ele transcorra conforme a legislação determina, bem como a importância da orientação especializada durante todo o procedimento .

Saiba mais sobre o processo de recuperação judicial

O processo de recuperação judicial é uma tentativa do devedor (sociedade empresária ou empresário ) em se manter no mercado por meio da negociação das dívidas existentes até a data do seu pedido. Entretanto, é importante esclarecer que não é qualquer empresa que passa por um momento financeiro delicado que pode ajuizar essa ação..

Dívida contraída

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes até a data do seu pedido, ainda que não vencidos. Entretanto, há dívidas que não se submetem aos efeitos dos processos de recuperação judicial (art. 49, § 3.º da Lei Recuperação e de Falências), tais como os débitos fiscais e aquelas em que o credor teve seu crédito garantido por alienação fiduciária ou com contrato de venda com cláusula de reserva de domínio.

Para os empresários e sociedades empresárias que possuem dívidas que se submetem aos efeitos da recuperação judicial, é preciso, todavia, a observação de alguns requisitos,vejamos:

Requisitos

Os requisitos, cumulativos, que devem ser cumpridos para aqueles que desejam iniciar a sua recuperação, estão discriminados pelo artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências, sendo, a título exemplificativo, os seguintes:

  • Exercer regularmente as atividades há mais de dois anos;
  • Possui legitimidade para ajuizar o pedido (instituições financeiras, sociedades de economia mista, por exemplo,possuem regime especial de superação de crises);
  • Não ter tido declaração de falência ou, se foi o caso, ter as responsabilidades declaradas extintas por sentença;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
  • Não ter sido condenado por crimes falimentares.

Obedecidos os requisitos, a sociedade empresária e/ou o empresário, poderão ingressar na justiça para obter deferimento do pedido de recuperação judicial.

Ingresso na Justiça

O ingresso na Justiça do pedido de recuperação judicial pelo devedor é o primeiro passo do processo. O empresário ou a sociedade empresária descreve sua situação financeira e solicita ajuda do Poder Judiciário para realizar uma espécie de conciliação com os seus credores.

Há de se destacar que, alguns juízes, antes da decisão acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial, solicitam uma perícia prévia para verificar se o devedor possui condições de se reerguer financeiramente. Constatada a viabilidade de recuperação, ela é deferida.

A partir deste momento, o devedor possui o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.

Plano de recuperação

O plano de recuperação é uma proposta de acordo entre os credores e o devedor. Além da previsão da forma de pagamento dos credores, o plano de recuperação judicial contém o histórico da sociedade empresária, os acontecimentos que levaram à situação delicada atual e as medidas adotadas para sair da crise.

Apresentado o plano, caso algum credor manifeste contrariedade às suas disposições, será convocada uma assembleia geral de credores. Nesta ocasião, caso o plano seja aprovado pelos credores e não seja constatada nenhuma abusividade, o juiz o homologará, e, assim, a empresa obterá, finalmente, a sua recuperação judicial, de modo cumprir as disposições elencadas no plano de recuperação judicial apresentado. Contudo, se os credores rejeitarem o plano de recuperação judicial, o processo de recuperação judicial será convertido em falência (convolação).

Conheça a legislação que trata do assunto

Lei de Recuperação e Falências ou Lei nº 11.101/2005, regulamenta a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência. De forma geral, dispõe sobre todas as etapas dessas três medidas.

A lei possui disposições comuns à recuperação judicial e à falência, que dizem respeito a verificação e habilitação de créditos, das funções exercidas pelo administrador judicial, comitê e assembleia-geral de credores.

Especificamente sobre a recuperação judicial, ela apresenta todos os nortes do trâmite, do início ao fim: pedido e processamento, plano de recuperação judicial, cumprimento ou descumprimento do plano e o fim do procedimento.

No que diz respeito à falência, a lei é extensa e abrange, desde a classificação dos créditos e o procedimento para sua decretação, até as consequências do processo, com o pagamento aos credores e a extinção das obrigações do falido.

Os últimos artigos dessa Lei abordam a recuperação extrajudicial e as disposições penais (crimes e procedimento penal).

A transformação da recuperação judicial em falência, por sua vez, é tratada no Capítulo IV, em dois artigos (art. 73 e art. 74). A informação é dada de maneira direta e apresenta as hipóteses nas quais ela pode ocorrer, conforme abordaremos a seguir.

Entenda o que é a convolação em falência

A palabra convolação significa a mudança do status atual para outro. Sendo aplicando o termo no objeto da presente discussão, significa dizer que é a transformação da recuperação judicial em falência.

De acordo com o artigo 73 da Lei n.º 11.101/05, essa convolação pode ocorrer em cinco hipóteses:

  1. Por deliberação da assembleia-geral de credores (art. 42 da Lei);
  2. Quando o devedor não apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias, contabilizados a partir da publicação da decisão que deferiu a recuperação (art. 53 da Lei);
  3. Quando o plano de recuperação é rejeitado pelos credores (§4º do art. 56 da Lei);
  4. Quando alguma obrigação, assumida no plano de recuperação, é descumprida (§1º do art. 61);
  5. Quando o crédito que não está submetido à recuperação judicial não é quitado pelo devedor (crédito extraconcursal).

A deliberação da assembleia pode ocorrer a qualquer momento do processo de recuperação judicial. Quanto à rejeição do plano pelos credores, ela ocorre em momento específico, ou seja: na assembleia geral de credores que, inclusive, é convocada mediante a manifestação de contrariedade de determinado credor sobre o conteúdo do plano apresentado. No que diz respeito à terceira hipótese, a convolação ocorre porque o empresário ou a sociedade empresária não cumpriu o disposto no plano apresentado aos credores.

Por fim, no tocante ao crédito extraconcursal, cabe esclarecer que eles não se submetem, por alguma razão, aos efeitos da recuperação judicial. Dessa forma, esses créditos são exigidos como se a recuperação não existisse, de modo que o credor titular do crédito extraconcursal e , caso a dívida não seja quitada, poderá pedir a falência do empresário ou da sociedade empresária, independentemente de o processo de recuperação judicial estar em curso.

Saiba como uma assessoria jurídica pode ajudar sua empresa no processo

A sociedade empresária ou o empresário que se encontra em situação financeira delicada, deve procurar auxílio especializado para analisar suas condições. Conforme dito anteriormente, há dívidas que não podem ser objeto de recuperação judicial e há requisitos específicos para a adoção de tal procedimento. O desconhecimento acerca do processo pode levar o cliente a uma aventura jurídica, acarretando a sua falência.

Mas, o que a assessoria jurídica faz pela sua empresa? Além da análise prévia de cabimento do pedido de recuperação, a assessoria jurídica será responsável pela chancela jurídica do plano a ser apresentado e, inclusive, pela prévia negociação com os credores acerca desse plano. Por fim, o setor jurídico também prestará auxílio até o fim do processo, a fim de garantir o correto cumprimento das obrigações e da Lei de regência.

Quando ausente o auxílio especializado, o processo de recuperação judicial possui riscos que podem levar o empresário ou a sociedade empresária à falência. Em assim sendo, a preservação da empresa e do patrimônio dos sócios, poderá não ser atingida, caso alguma falha relevante ocorra durante o procedimento. Por isso, não pense duas vezes antes de ter uma assessoria jurídica ao seu lado neste momento.

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