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QUEM É O ENCARREGADO OU DPO, NA LGPD?

A cada dia aproxima-se a data para a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrar em vigência e muitas dúvidas a respeito de sua implementação ainda precisam ser respondidas. Dentre esses temas, se destaca as atribuições e especificidades da figura do Encarregado, também já designado de DPO (Data Protection Officer), em razão da influência europeia na lei brasileira.

A legislação brasileira define o Encarregado como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos danos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme art. 5, inciso VIII, da LGPD.

Assim, de imediato percebe-se a importância dada ao Encarregado na política de proteção de dados, responsável pela integração segura de todos os agentes envolvidos no tratamento de dados.

Qual a diferença entre encarregado e controlador

O Controlador – quem pratica qualquer tipo de tratamento de dados – deverá indicar o Encarregado, que poderá ser uma pessoa natural ou mesmo uma empresa que se dedique à essa atividade.

Inicialmente, na redação original da lei, haveria a exigência de que o Encarregado fosse uma pessoa natural, não havendo a possibilidade de se indicar qualquer pessoa jurídica para exercer as atribuições de encarregado. No entanto, após as modificações legislativas, consolidou-se o texto que retirava da redação o termo ‘natural’ do inciso VIII do art. 5º da LGPD, indicando a autorização para que pessoas jurídicas assumam o papel de Encarregado.

A ampliação da natureza jurídica do Encarregado é importante pois, tendo em vista a obrigatoriedade da indicação por todas as pessoas que realizem tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD), faz-se necessário a ampliação das possibilidade de atuação dessa nova figura do direito brasileiro, contribuindo inclusive para o sucesso da política de dados no país.

Atividades atribuídas ao encarregado

As atividades do Encarregado encontram-se expressas no art. 41 da LGPD, consistindo em:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das