Em razão do atual momento econômico pelo qual o país passa, visualizamos costumeiramente as empresas perseguindo reduzir gastos e aumentar a prospecção de recursos. A receita é antiga e até mesmo simplória: quanto menos se gasta e mais se recebe, mais se lucra e, portanto, melhor fica a situação econômica.
Até aqui não há segredo algum e é justamente na persecução deste fácil desenvolvimento financeiro que muitas empresas buscam um rápido retorno com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para recuperar créditos.
Entre as medidas judiciais, cita-se: ação de execução, ação monitória e ação de cobrança. E, por sua vez, como medidas extrajudiciais, geralmente têm-se: protesto, inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito e notificações.
Contudo, a receita que aparentemente se revela como simples e capaz de resolver os problemas da empresa não raramente cria situações indesejadas e confere margem para o devedor procrastinar o pagamento daquilo que deve e por certas vezes até mesmo os isenta da obrigação assumida.
Embora estas considerações sejam aplicáveis para todas as medidas extrajudiciais e judiciais mencionadas acima, justificando a necessidade dos atos serem previamente supervisionados por uma competente assistência jurídica, chama-se a atenção, nesta ocasião, para os cuidados a serem tomados antes de protestar um título executivo.
O protesto de um título executivo de maneira inadequada pode dar ensejo a medidas judiciais por parte do devedor que poderão não somente resultar posteriormente no cancelamento do ato e em decisão judicial afastando a cobrança da dívida, mas também, e pior, acabar gerando o dever da parte que inicialmente se apresentava como credora ter de arcar com os ônus sucumbenciais do processo (custas, honorários advocatícios e periciais, além de outras despesas). Ou seja, aquilo que no primeiro momento se apresentava como solução para receber rapidamente o que é devido acaba se tornando, no final das contas, mais despesas para a empresa.
Cuidados a serem observados antes de levar um título executivo para protesto podem ser cruciais para evitar prejuízos futuros. Assim, a prévia análise da regularidade formal do título, do seu vencimento, da possibilidade de se encontrar prescrito ou não, além da averiguação da existência de comprovante de entrega da mercadoria transacionada ou da prestação do serviço, pode ser o divisor de águas entre o sucesso na cobrança e a redução dos riscos.
Portanto, para analisar estes e outros requisitos, é fundamental que as empresas estejam bem assessoradas juridicamente para evitar desgastes comerciais e processos judiciais infindáveis, sem o retorno do que efetivamente possuem direito.