No início de maio o Presidente Michel Temer enviou ao Congresso projeto que modifica a Lei de Falências e Recuperação Judicial, prevendo diversas mudanças no texto original.
Entre as alterações sugeridas pelo projeto, podemos destacar a deliberação a respeito de novos financiamentos de empresas em recuperação judicial, que passaria a ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz. Além disso, seria criado um cadastro junto ao Conselho Nacional de Justiça para registro eletrônico da decretação da falência, do deferimento do processamento da recuperação judicial e da homologação de plano de recuperação.
Já a decretação da falência ou o ajuizamento do pedido de recuperação judicial passaria a suspender o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, bem como de qualquer forma de penhora ou constrição judicial ou extrajudicial, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Por fim, o projeto prevê o acompanhamento mensal da adimplência da empresa que pediu a recuperação judicial, de modo que, se não houver regularidade nos pagamentos, a falência pode ser decretada.