Em vista do atual cenário de crise, com proporções ainda desconhecidas, o qual repercute no mundo inteiro e alterou de forma substancial o nosso quotidiano, foi protocolado no Senado, no dia 30 de março de 2020, o Projeto de Lei 1179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia.
Esse PL vem chamando a atenção da mídia, pois conta com o apoio do Poder Judiciário, por meio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que também tem se engajado em mobilizar esforços para amenizar os reflexos jurídicos e econômicos da pandemia em função do novo coronavírus.
O texto do Projeto institui normas de caráter transitório e emergencial para regulação de relações jurídicas de Direito Privado especificamente para o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conferindo-se especial destaque para os casos dos contratos de locação, devolução de mercadorias, assembleia de empresas e condomínios, prisões civis em decorrência da ausência de pagamento de pensão alimentícia, dentre outros assuntos.
Em deliberação realizada no dia 03/04/2020, o texto original do projeto recebeu diversas emendas e foi aprovado o texto substitutivo no Senado Federal. Em seguida, a proposição legislativa foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser novamente modificada, hipótese em que deverá retornar ao Senado. Ao final, será direcionada ao Presidente da República para sanção ou veto.
Apenas a título ilustrativo, apresenta-se, adiante, alguns pontos contidos no Projeto de Lei e que podem afetar, de uma forma ou de outra, a vida de todos:
Locação
O texto original do PL 1179/2020 previa que os locatários residenciais que sofressem alteração econômico-financeira poderiam suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis no período de 20 de março de 2020 a 30 de outubro de 2020, mediante posterior quitação parcelada.
Contudo, o referido dispositivo foi suprimido do texto legal, sob o entendimento de que seria mais prudente deixar que as partes envolvidas nos contratos de locação negociem alternativas para pagamento dos alugueis, a depender das circunstâncias envolvidas no caso concreto.
Despejo
Ainda em relação aos contratos de locação, outro ponto de destaque e que, ao contrário da previsão de suspensão do pagamento de alugueis, foi mantido e aprovado no Senado Federal, diz respeito à vedação a concessão de liminar para desocupação de imóveis urbanos em geral nas ações de despejo, envolvendo demandas ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.
Muito embora conste no próprio PL algumas exceções, fato é que, como regra, o texto veda a realização do despacho em caráter de urgência, medida que vem sendo alvo de repercussão e de discussão.
No que se refere ao termo final da aludida vedação, necessário pontuar que o texto original do PL fixou a data de 31 de dezembro de 2020. Contudo, para adequar tal previsão ao marco final da fase de excepcionalidade fixado no PL, foi aprovada emenda para determinar que a vedação seja aplicada até o dia 30 de outubro de 2020.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Foi proposto o adiamento do início da vigência da Lei nº 13.709/2018, usualmente denominada de Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera disposições do Marco Civil da Internet.
Diante da proposição de diversas emendas em relação a intenção inicial de prorrogação da vigência da LGPD por mais 18 meses, foi aprovado pelo Senado Federal o adiamento até 1º de janeiro de 2021, com a ressalva de que os dispositivos relativos às sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.
Este ponto também já é alvo de fortes debates, existindo grupos favoráveis e desfavoráveis à manutenção desse trecho do texto.
Você pode saber mais sobre a Lei de Proteção de Dados nos artigos já publicados no escritório:
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Devolução de produto ou serviço adquirido por entrega domiciliar (delivery)
Outra disposição polêmica versa sobre a restrição, até o dia 30 de outubro de 2020, do direito de devolução de mercadorias compradaspela via eletrônica.
Nos termos propostos, seria suspensa a disposição contida no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente via internet ou telefone. Ao exercitar essa faculdade legal, atualmente o consumidor arrependido poderá receber de volta os valores eventualmente pagos, com a devida correção monetária.
Importa ressalvar que o texto original do PL não fazia distinção em relação às mercadorias objeto de tal disposição, contudo, o texto aprovado no Senado restringiu a suspensão do direito de devolução aos produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos.
Restrição de acesso aos condomínios
Com exceção de acesso para atendimento médico, obras de natureza estrutural e realização de benfeitorias necessárias, o Projeto de Lei 1179/2020 permite ao síndico restringir acesso de pessoas às áreas comuns, podendo, ainda, proibir a realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.
Tal proposição foi aprovada perante o Senado Federal, sem emendas. Contudo, assim como os demais dispositivos, poderá ser modificada após apreciação da Câmara dos Deputados.
Assembleias em condomínios e sociedades
O Projeto de Lei permite a realização de assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual, inclusive para fins de votação.
Importante lembrar que as assembleias gerais ordinárias das sociedades empresárias, as quais devem ser realizadas anualmente até o final do mês de abril, já tiveram o prazo legal adiado por medida provisória.
Sobre o tema, foi aprovada emenda no Senado Federal para acrescer ao texto original do PL que, em relação às assembleias condominiais, caso não seja possível a realização do ato assemblear por meios virtuais, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Prisão por dívidas alimentícias
Foi, ainda, aprovada no Senado a previsão de que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Práticas anticoncorrenciais.
Além de todo o exposto, o Projeto de Lei permite que algumas sanções por práticas anticoncorrenciais fiquem suspensas, a fim de atender às necessidades da escassez de serviços e produtos. Assim, cria-se um parâmetro para que, no futuro, certas práticas não sejam consideradas como ilícitas em razão da natureza crítica do período da pandemia.
No texto original, a referida proposição foi tratada de forma ampla e genérica, contudo, foram aprovadas emendas elaboradas para especificar os ilícitos concorrenciais sujeitos à suspensão, determinando-se, ao mesmo tempo, que o julgamento pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) leve em conta as circunstâncias extraordinárias causadas pela pandemia.
Assim, o texto substitutivo aprovado no Senado dispõe que os atos de concentração econômica ocorridos durante o período de suspensão de sanções poderão ser objeto de análise posterior pelo Cade; e que as infrações concorrenciais não suspensas deverão ser analisadas pelo Cade considerando os impactos decorrentes da pandemia.
Quais são as expectativas sobre a tramitação desse Projeto de Lei?
Mesmo tramitando em regime de urgência, ainda se revela incerta a promulgação ou não do Projeto de Lei 1179/2020, cujo teor poderá vir a sofrer alterações a partir dos debates que surgirem sobre os pontos que dispõem essa proposição legislativa.
Fato é, porém, que além do PL 1179/2020, existem outros Projetos com o objetivo de propor soluções jurídicas para o atual momento de crise econômica e de pandemia. Exemplo disso, são aqueles que visam à alteração da Lei de Recuperação Judicial e de Falência, bem como da própria Lei Geral de Proteção de Dados.
Ainda que não tenha sido aprovado, as medidas propostas no PL podem ser utilizadas como parâmetros para negociações extrajudiciais, em situações de urgência nas quais não se possa aguardar a sua aprovação.
O que se frisa, no entanto, é que principalmente nos momentos de instabilidade e em meio a essas incertezas, revela-se fundamental que todos, empresas e cidadãos, se encontrem devidamente assessorados juridicamente para os manter atualizados sobre o que se passa no direito e que pode vir a lhes afetar.
Atento às modificações legislativas e à interpretação dos tribunais nos envolvendo os impactos decorrentes da pandemia do COVID-29, os profissionais do Corrêa Ferreira Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos e orientação sobre como enfrentar as situações impostas ao seu negócio.