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PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODE CORTAR ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO

O corte de energia elétrica por débito pretérito era uma discussão jurisprudencial que perdurava há anos. O entendimento majoritário dos tribunais pátrios era no sentido de que era ilícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito, de modo que a suspensão do serviço de fornecimento de energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso repetitivo (REsp 1.412.433), definiu que é possível o corte de energia elétrica por débito pretérito, desde que seja, unicamente, na hipótese de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor e em respeito ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, que o consumidor sempre seja previamente notificado do ato, de modo que possa regularizar o seu atual inadimplemento.

A tese ficou assim definida:

“Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de serviços de energia elétrica mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo de energia recuperada correspondente ao período de 90 dias anterior a constatação da fraude, desde que executado o corte em até 90 dias após o fornecimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionaria utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive anterior aos mencionados 90 dias de retroação.”

O entendimento já pode ser aplicado pela prestadora de serviços de fornecimento de energia em relação a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que consumam energia elétrica mediante fornecimento do órgão público.

Portanto, os consumidores devem ficar atentos aos pagamentos das contas de energia e aos procedimentos de suspensão de fornecimento pelo prestador de serviços, dado o imenso prejuízo material e financeiro do corte de energia elétrica.