O PGFN anunciou, por meio do Edital 16.2020, novo programa de transação de dívidas tributas para débitos de pequeno valor para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte. Para aproveitar o benefício, os contribuintes poderão incluir inscrições em dívida ativa, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos cada, o que favorecerá a adesão de um grande número de contribuintes.
Além disso, somente poderão ser incluídos neste novo programa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano, sem anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Neste ponto, vale ressaltar que a portaria não esclareceu qual seria esse prazo de “anotação atual”, criando uma discricionariedade para o órgão.
Também estão aptos à transação, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, desde que observado o tempo mínimo mencionado de inscrição em Dívida Ativa.
Ademais, destaca-se que, a nova modalidade de parcelamento da PGFN abrange, inclusive, os débitos do Simples Nacional. Todavia, não é admitido a inclusão dos débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Para a adesão à transação, os contribuintes deverão efetuar o pagamento de uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor consolidado da sua dívida, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas, onde a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
O saldo remanescente deverá ser pago em parcelas mensais e consecutivas, após a liquidação da entrada, em até:
- 7 (sete) meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
- 36 (tinta e seis) meses, com descontos de 40% sobre o valor total; ou
- 55 (cinquenta e cinco) meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais), tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Nos casos de inclusão de inscrição já parceladas, a adesão à transação será condicionada a desistência do parcelamento em curso bem como a majoração da entrada para 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida (sem desconto).
A transação estará aberta para adesão até o dia 29 de dezembro de 2020, pelo portal REGULARIZE. Para os casos de débitos suspensos por decisão judicial, o requerimento deverá ser feito junto à unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte.
Vale dizer que as empresas de médio e grande porte não poderão se utilizar dessa modalidade, ainda que tenham inscrições em dívida ativa inferiores ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos.
Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com o nosso time de especialistas da Corrêa Ferreira Advogados.