Apenas no primeiro semestre de 2016, mais de mil pedidos de falência foram registrados por empresas brasileiras, segundo dados do Boa Vista SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, esse número cresceu em 26,5%. Já em relação às falências que foram decretadas, houve aumento em 11,3% na comparação entre os seis primeiros meses deste ano e de 2015.
Em um momento de crise econômica, os períodos de turbulência se tornam mais comuns. Assim, surge a necessidade de uma orientação especializada e estratégica para que as organizações superem essas fases sem o comprometimento de todo o negócio. Neste artigo, indicaremos como se precaver de um pedido de falência e quais as possíveis linhas de defesa diante de um processo falimentar.
Assessoria Jurídica
Para identificar a melhor estratégia para recuperação do negócio e para defesa de pedidos de falência feitos por credores, uma medida imprescindível é a contratação de uma assessoria jurídica, especializada e multidisciplinar.
O auxílio de um escritório com especialização nessa área empresarial se torna um grande diferencial para os negócios que passam por situação de crise financeira, uma vez que a Recuperação de Empresas e Falências são regulamentadas por legislação específica. Assim, a assessoria de advogados com vivência nessa área oferecerá mais mecanismos para uma defesa adequada à realidade da empresa.
Elaboração de um plano estratégico de negócios
A assessoria jurídica permitirá não apenas que a empresa tenha em mãos os melhores mecanismos de defesa, mas auxiliará inclusive na prevenção do pedido de falência. Com conhecimento sobre os riscos de cada caso específico, o escritório de advocacia poderá auxiliar a empresa na elaboração de um plano estratégico de negócios.
Esse planejamento exercerá a função de uma assessoria prévia para evitar um processo de falência. O plano estratégico tem o objetivo de entender qual a situação empresarial, quais são os principais credores e qual é a origem das dívidas. A partir dessas informações, a assessoria elucidará o caminho a ser seguido para que a empresa se reorganize e como deverá ser conduzida a negociação com credores.
Por meio do plano estratégico, o cliente receberá orientação a respeito de quais credores devem receber prioridade de pagamento. Serão identificadas as dívidas que oferecem maior risco ao negócio, aquelas que podem ser objeto de um processo falimentar ou que têm valor compatível com um pedido de falência.
Assim, considerando o fluxo de caixa limitado da empresa, será iniciada a negociação com os credores que apresentam maior ameaça à organização. Consequentemente, os demais credores serão posicionados priorizando os pagamentos dos que apresentem maior risco ao negócio, trazendo fôlego para a empresa se reorganizar e superar o momento de turbulência.
Linhas de defesa para um pedido de falência
O pedido de falência feito pelo credor tem como requisito o título de crédito protestado por falta de pagamento. Caso a empresa não consiga evitar que esse pedido seja formulado, quatro linhas de defesa podem ser estabelecidas pela empresa em auxílio com os responsáveis por sua assessoria jurídica.
Contestação
O primeiro passo para a defesa do pedido judicial de falência é a apresentação da Contestação. De acordo com o pedido formulado pelo credor, se faz necessária a apuração dos fatos e das especificidades legais exigidas para o processo. Nessas circunstâncias, a defesa poderá usar argumentos como nulidades nos documentos apresentados, prazo prescricional das cobranças, ausência ou irregularidade na prestação de serviços ou não entrega das mercadorias, entre outros.
Depósito Elisivo
Além da Contestação, o devedor pode, ainda, depositar em juízo o valor cobrado, afastando o risco de ser decretada a falência por aquele crédito em discussão. O depósito deve ser feito no prazo de 10 dias, contados a partir do prazo para apresentação da contestação. Além do valor original da dívida, devem ser incluídos correção monetária, juros moratórios e honorários advocatícios. Nesse caso, realizado esse depósito, a empresa ré não enfrentará a ameaça de falência.
O depósito elisivo pode ser feito de duas formas jurídicas: elisão por pagamento ou elisão por caução. Na elisão por pagamento, o valor é depositado com as devidas correções e não há contestação pelo devedor. Assim, o processo de falência é extinto e a quantia depositada é liberada ao credor, ainda que o depósito tenha sido feito após o prazo de contestação.
Já a elisão por caução não tem o simples objetivo de pagar o valor requerido pelo credor, mas estabelecer uma garantia para que seja iniciada uma discussão a respeito daquele crédito. Nesse caso, o processo continuará em tramitação até a sentença. Se a decisão do juiz for favorável ao credor, será determinado o levantamento do valor depositado em juízo. No entanto, se a decisão for favorável ao requerido, ele é quem levantará a quantia que havia depositado. Em ambos os casos, a possibilidade de decretação de falência se torna inexistente.
Acordo Extrajudicial
Embora não seja uma linha de defesa dentro do processo de falência, o acordo extrajudicial é uma alternativa para impedir que o processo de falência tenha continuidade.
Nessa hipótese, credor e devedor realizam um acordo fora do processo em juízo. Essa situação é comum quando o credor avalia que o processo judicial de falência representa uma demora no recebimento de seu crédito e, portanto, entende e aceita o acordo extrajudicial como o método mais eficaz para a satisfação de sua cobrança.
Ainda, muitos credores buscam ameaçar e pressionar o devedor ao apresentar, judicialmente, o pedido de falência. Nesses casos, apesar de terem iniciado a ação contra o devedor, a real intenção do credor é firmar um acordo extrajudicial para quitação do débito pendente.
Para garantir a extinção do processo, quando as partes realizam o acordo, recomenda-se que seja estabelecida uma cláusula para a desistência da ação de falência assim que a primeira parcela da dívida for quitada.
Recuperação Judicial
Outra forma de defesa prevista em lei é recorrer à recuperação judicial. Essa ação pode ser ajuizada dentro do prazo de defesa para evitar que a empresa prossiga no processo de falência.
A recuperação judicial é um procedimento que garante fôlego à empresa em relação a seus credores e amplia a possibilidade de reorganização interna. Será feita uma negociação coletiva com todos os credores do processo judicial para que a empresa renegocie a sua dívida como um todo, não apenas com um credor específico.
O pedido de recuperação judicial suspende o processo de falência. A empresa só virá a falir caso a Assembleia-Geral dos Credores rejeite o plano de recuperação judicial.
De acordo com a Boa Vista SPC, houve aumento de 113,5% dos pedidos de recuperação judicial no Brasil no primeiro semestre de 2016 em comparação com o mesmo período do ano passado. Também na comparação desse intervalo de seis meses, os deferimentos cresceram 118,8%.
Independentemente de recorrer ao pedido de recuperação judicial ou utilizar outros mecanismos de defesa, a empresa que enfrenta um pedido de falência encontra na assessoria jurídica o caminho ideal para superar esse obstáculo. Ter o auxílio de especialistas é vital para o reerguimento do negócio sem grandes traumas.
Para conhecer outras formas com que a assessoria de um escritório com larga experiência e vivência na área empresarial poderá ajudar sua organização, acompanhe a página do LinkedIn da Corrêa Ferreira Advogados.