PECMA: Multas ambientais aplicadas pelo Estado de Minas Gerais podem ser convertidas em serviços de recuperação

 O Governo de Minas Gerais criou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), permitindo que até 50% do valor de multas simples seja convertido em ações de preservação e recuperação ambiental. O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas com descontos de até 50%, chegando a 70% para entidades públicas.

A adesão ao PECMA está aberta até 10 de julho de 2025 para autuações lavrados até 10 de janeiro de 2025. Para Autos de Infração lavrados após 10 de janeiro de 2025, a adesão deve ser feita dentro do prazo para apresentação de defesa.

No entanto, mesmo com a adesão ao PECMA, o autuado permanece obrigado a promover a reparação do dano causado; realizar a regularização ambiental do empreendimento ou da atividade; e cumprir as demais penalidades aplicadas, como o embargo e suspensão das atividades, por exemplo

 

Texto por Elisa Silva