Patente é o título oficial de propriedade temporária de uma invenção ou modelo de utilidade concedido ao inventor pelo órgão competente — Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) —, seguindo as normas legais.
Patentear uma invenção é imprescindível para que o responsável pelo invento assegure a propriedade industrial e tenha segurança jurídica na exploração financeira do bem.
Elaboramos o presente artigo explicando quando e como deve ser feito o pedido de patente, de acordo com a legislação. Continue a leitura!
Aspectos legais da patente
A Lei 9.279/96 regulamenta os direitos e obrigações referentes à Propriedade Industrial no Brasil, incluindo concessão do registro de marcas, patentes de invenção de modelos de utilidade e desenho industrial. A norma também visa reprimir a concorrência desleal e garantir os direitos dos detentores dos registros no INPI.
Ressalte-se que a proteção dada refere-se apenas ao território nacional — sendo possível estender esse pedido a outros países onde a atividade será explorada, seguindo procedimentos específicos.
Também são aplicáveis ao assunto as disposições previstas no Código Civil Brasileiro, como as regras referentes a contratos e negociações, cabível em caso de cessão dos direitos das patentes ou outros aspectos relacionados.
A concessão da patente permite que o detentor impeça terceiros de explorarem economicamente o processo ou produto patenteado, sendo que, em caso de violação, a lei assegura ao titular o direito de ser indenizado pela exploração indevida da sua propriedade industrial a partir da data de publicação do pedido.
Quando a empresa deve patentear uma invenção
A patente poderá ser requerida por pessoa física ou jurídica, sendo necessário que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil. De acordo com o art. 8º da Lei 9.279/96, para que possa ser patenteado, o invento deve apresentar três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Contudo, se a empresa pretende patentear um modelo de utilidade, os requisitos legais estão previstos no artigo 9º da norma citada, devendo ser um objeto (ou parte) de uso prático, apresentando uma nova forma ou disposição que traga uma melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Também é necessário que a criação envolva ato inventivo e tenha aplicação industrial.
Ainda, complementando os requisitos para patentear a invenção e o modelo de utilidade, o art. 11 da referida lei afirma que serão considerados novos e, portanto, merecedores da concessão da patente, os pedidos de registros que não estejam compreendidos no estado da técnica.
Esse conceito abrange tudo que se tornou acessível ao público antes do depósito da patente, inclusive os pedidos anteriores (mesmo em período de sigilo), no Brasil ou no exterior.
Portanto, a empresa deverá requerer a patente sempre que desenvolver uma invenção ou modelo de utilidade, cumpridos os requisitos acima expostos. Esse procedimento é importante para garantir a segurança jurídica da empresa em relação à exploração comercial do invento.
O processo de patenteação
Quando a empresa opta por patentear uma invenção, é preciso seguir diversos procedimentos para fazer o pedido. Tendo em vista as regras e particularidades desse processo, quem pretende solicitar a concessão da patente deve contar com uma assessoria jurídica, para garantir que o requerimento será realizado com todos os elementos obrigatórios, de acordo com a legislação, além da correta descrição, que limita a patente a ser concedida.
Para fazer a solicitação, é preciso averiguar a existência de pedido prévio de patente, mesmo que ainda não analisado — o julgamento tem demorado mais de 10 anos no Brasil. Fazer o requerimento de patente que já possui esse pedido traz apenas custos desnecessários para a empresa, tendo em vista que, nesses casos, a solicitação certamente será negada.
Após o depósito do pedido de patente no INPI, com toda a documentação analisada pelo advogado ou pelo setor jurídico da empresa, é realizada a publicação do requerimento na Revista de Propriedade Industrial disponibilizada na página do órgão, para que terceiros interessados possam se opor à concessão do título.
A referida publicação é realizada 18 meses após o depósito do pedido, sendo chamado de “período de sigilo”, e busca dar publicidade ao requerimento, possibilitando que terceiros que julguem ter algum direito que obste a concessão da patente possam se manifestar no processo, apresentando a oposição e os motivos para que o requerimento não seja deferido ao depositante.
Se for apresentada oposição, o solicitante terá um prazo para se manifestar. Dessa forma, não basta apresentar o pedido, é preciso acompanhar todo processo, sendo fundamental contar com auxílio jurídico para verificar o andamento do pleito e tomar as medidas necessárias em caso de oposição ou outras solicitações do INPI.
Em caso de indeferimento, o solicitando poderá recorrer no prazo de 60 dias após a publicação. Já nos casos de deferimento, o depositante deverá requerer a Carta-Patente, que é o documento que o formalizará como titular da propriedade industrial.
Validade
Conforme já exposto no presente artigo, a patente é um título de propriedade temporário, portanto, esse registro tem um prazo de validade, sendo de 20 anos para as invenções e de 15 para os modelos de utilidade. Após esse período, o objeto da patente cai em domínio público.
Custos
Ao depositar o pedido de patente é preciso pagar uma taxa ao INPI, que atualmente varia entre R$ 200 e R$ 500, de acordo com o número de reivindicações. O depositante ainda deverá arcar com anuidade, que deve ser paga a partir do segundo aniversário do requerimento, inicialmente no valor de R$ 295, aumentando progressivamente até o 20º ano, chegando a R$ 2.000.
Direitos do titular da patente
Conforme já exposto, com a concessão da patente o solicitante se torna o proprietário temporário da invenção ou modelo de utilidade, garantindo a exclusividade da sua exploração financeira, inclusive pela licença ou cessão de direitos.
O titular da patente poderá impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar, importar o produto, o processo ou o item obtido diretamente pelo processo patenteado, sem o seu consentimento.
Outro ponto fundamental é que esse registro gera segurança jurídica para o inventor, tendo em vista que, caso seja depositado pedido de patente por terceiro de má-fé, com a intenção de ter legitimidade reconhecida pelo INPI para explorá-la financeiramente, o requerimento anterior obstará essa concessão.
Em caso de infrações ao seu direito de exclusividade na exploração da patente, o inventor poderá de processar o infrator, requerendo uma indenização por perdas e danos. Ressalte-se, ainda, que até o momento da concessão, o depositante terá apenas uma “expectativa de direito”.
Contudo, caso tenha feito o pedido e se depare com terceiros explorando a sua invenção, é possível notificá-lo a respeito da existência do depósito de patente, informando que, se deferido o registro, o indivíduo ou empresa poderão ser alvos de processos judiciais.
Desse modo, esse procedimento é fundamental para garantir os direitos do inventor, sendo essencial contar com uma assessoria jurídica qualificada para análise de viabilidade do pedido, realização do depósito e acompanhamento de todo o processo.
Se você gostou deste artigo sobre a importância de patentear uma invenção e como fazer isso, siga a nossa página no LinkedIn para acompanhar as nossas atualizações e saber mais sobre outros temas jurídicos!