Passivos trabalhistas: entenda o atual cenário e como proteger sua empresa

Ações trabalhistas estão entre os desafios mais temidos pelas empresas brasileiras, independentemente do porte ou setor de atuação. E os números comprovam essa preocupação: somente em 2023, foram ajuizadas cerca de 3,5 milhões de reclamações trabalhistas, o que representa 3,2% da população economicamente ativa no país. Em 2024, esse número já ultrapassou a marca dos 2 milhões, sendo a primeira vez que a marca é atingida, desde a aprovação da reforma de 2017, e a tendência para os próximos anos é de crescimento contínuo.

A evolução desse cenário se deve a diversos fatores. Antes, o temor de represálias e a falta de informação faziam com que muitos trabalhadores evitassem recorrer à Justiça. No entanto, com o avanço da tecnologia e o fácil acesso a informações, o comportamento mudou. Atualmente, não é raro encontrar processos ajuizados por trabalhadores com menos de um ano de vínculo empregatício.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), um dos principais impulsionadores desse aumento é a alta rotatividade de contratações e demissões, aliada ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte das empresas. Além disso, a Justiça do Trabalho tem uma particularidade que incentiva novas ações: ao contrário da Justiça comum, onde o trabalhador precisa comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais para obter gratuidade, na esfera trabalhista essa responsabilidade recai sobre a empresa, que deve demonstrar que o empregado tem condições financeiras para pagar o processo.

Logo, é importante que você conheça melhor quais são as maiores causas e o que fazer para evitá-las.

Para auxiliar você, elaboramos este artigo detalhado com as informações essenciais sobre o tema. Então, siga com a leitura e aproveite o conteúdo!

O TST atualizou, em fevereiro de 2025, os temas mais recorrentes nas reclamações trabalhistas, sendo as três principais causas, as horas extras, o adicional de insalubridade e o intervalo intrajornada.

O não pagamento de horas extras lidera o ranking, com mais de 10 mil processos registrados em 2025. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um limite de duas horas extras diárias, que devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal ou conforme estipulado em convenção coletiva.

No entanto, é comum que empresas solicitem trabalho além da jornada sem a devida compensação. Outra prática irregular é o funcionário registrar o ponto e continuar trabalhando, o que pode gerar passivos significativos.

Prosseguindo, com mais de 7.900 processos registrados, o adicional de insalubridade é a segunda principal causa de reclamações trabalhistas. Esse benefício é devido aos trabalhadores que atuam em ambientes que oferecem risco à saúde, eis que expostos à agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelas normas regulamentadoras.

O adicional funciona como uma compensação financeira extra paga ao funcionário, de forma a compensar os riscos que ele está exposto. Na maioria das vezes, ele é calculado como um percentual sobre o salário mínimo ou sobre o salário base do colaborador.

Por fim, o terceiro tema mais recorrente, com mais de 7.500 processos, é a não concessão ou supressão do intervalo intrajornada. Empregados que trabalham mais de seis horas diárias têm direito a um período de descanso para refeição, variando entre 30 minutos e duas horas, dependendo da jornada.

Porém, quando a empresa não concede o tempo adequado, pode ser condenada ao pagamento de indenização correspondente ao tempo suprimido com adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho. Esse pagamento é indenizatório, não salarial.

 

Como evitar?

Uma prática comum para evitar questionamentos judiciais é a pré-assinalação do intervalo no controle de ponto. Assim, consagrado majoritariamente pelos Tribunais pátrios que, caso o empregado alegue não ter usufruído do descanso, caberá a ele a comprovação.

Mas, dado o exposto, como reduzir os passivos trabalhistas da sua empresa? A melhor forma de evitar ações trabalhistas é manter uma gestão rigorosa do cumprimento das normas trabalhistas, garantir um ambiente seguro e adotar medidas preventivas.

Quer saber mais sobre como proteger sua empresa de passivos trabalhistas? Entre em contato conosco e agende uma consulta!

 

Texto por Aléxia Oliveira.

 

Fontes:

https://tst.jus.br/en/web/estatistica/jt/relatorio-geral; https://www.tst.jus.br/web/estatistica/tst/assuntos-mais-recorrentes; https://www.conjur.com.br/2025-mar-14/aumento-das-acoes-na-justica-do-trabalho-causas-e-solucoes/