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STJ e a partilha de bens adquiridos por apenas um dos cônjuges sob o regime de comunhão parcial

STJ e a partilha de bens adquiridos por apenas um dos cônjuges sob o regime de comunhão parcial

O regime de bens é o conjunto de regras que regulam os aspectos patrimoniais dos cônjuges, isoladamente ou como parte da sociedade conjugal, estabelecendo regras sobre a divisão ou comunhão do patrimônio existente antes da união, bem como daquele adquirido na constância da relação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, firmou entendimento de que os bens adquiridos na constância de casamento, sob regime de comunhão parcial, devem ser partilhados em eventual divórcio, ainda que a compra tenha se dado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.

Embora o Código Civil estabeleça que os proventos do trabalho pessoal são exclusivos de cada cônjuge, os julgadores entenderam que os bens adquiridos com esses proventos são atribuíveis a ambos, devido à presunção legal de que a aquisição de patrimônio se deu por esforço comum, mesmo se registrado em nome de apenas um dos conviventes.

Nessa hipótese, ainda, é desnecessária a comprovação de que houve colaboração financeira mútua, assim como se mostra irrelevante se o aporte financeiro para aquisição ter sido feito por somente um dos cônjuges.

Embora o caso tenha como pano de fundo o fim do matrimônio, esse entendimento pode ser aplicado também à hipótese de responsabilização por dívidas de um dos cônjuges, na medida em que, reconhecida a comunhão, os bens ou direitos, ainda que titularizados pelo cônjuge não devedor, podem ser penhorados em até 50% para pagamento do débito.

Conclui-se, portanto, que o regime de bens repercute não só na vida particular do casal, interessando também a eventuais credores, o que demonstra a importância de conhecer os impactos patrimoniais de cada modalidade, seja para proteção dos bens e direitos dos cônjuges, seja para dar efetividade à busca pela satisfação de uma dívida.

A equipe cível do Correa Ferreira Advogados é especialista em recuperação de créditos, lançando mão de um conhecimento multidisciplinar para atuar de forma estratégica em questões dessa natureza.

Talita Fonseca Costa