Publicada no último dia 09, a Lei nº 13.726 passou a dispensar a exigência de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e outras formalidades para os serviços prestados pelos órgãos públicos. A partir de agora caberá ao agente administrativo verificar e confirmar a autenticidade dos documentos mediante a apresentação da via original e da cópia.
Caso essa comparação não possa ser realizada, o cidadão também poderá elaborar uma declaração que ateste a veracidade das informações prestadas, cabendo responsabilização civil e penal, quando prestadas declarações falsas.
Os órgãos da administração ainda estão proibidos de exigir a apresentação de certidões ou outros documentos públicos, estando autorizada apenas a exigência de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outros expressamente previstos em lei.
Os efeitos da nova legislação passarão a vigorar daqui a 45 dias, para que as entidades possam se adaptar ao novo sistema de trabalho, conforme determinado pelo Presidente Michel Temer.
Essa mudança representa um grande avanço para o relacionamento do cidadão com o órgão público, facilitando a prestação dos serviços, além de diminuir os custos e a burocracia envolvida.