Após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (13.846/13), surgiram diversos questionamentos acerca da sua efetividade ante os frequentes casos de condutas ilícitas envolvendo licitações e contratações públicas. Isto porque, a lei estabeleceu multas e punições para empresas e seus funcionários que praticassem atos de suborno e fraudes em contratações públicas, e garantiu pequenos benefícios para àquelas que já possuíssem programas de integridade e Compliance.
Entretanto, ainda que tenha sido assegurada vantagens para as empresas que contassem com programa de Compliance, a obrigatoriedade de implantá-lo nunca existiu. Por isso, a sua adoção passou a ser um critério de governança empresarial para àquelas que quisessem atuar com mais ética e integridade nas relações público-privadas.
Além da falta de obrigatoriedade na Lei Anticorrupção (12.346/13), a antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), em nada favorecia as empresas que possuíam tais programas, o que por si só causava frustação entre as concorrentes nos processos licitatórios, uma vez que a implantação dos programas é onerosa e exige monitoramento constante.
Alguns estados brasileiros como o Rio de Janeiro e Amazonas passaram a exigir os programas de Compliance em contratações e concessões públicas estaduais, indo em busca de maior transparência nos processos licitatórios e combate à corrupção no país. Essa imposição causou uma corrida contra o tempo entre as empresas licitantes que ainda não possuíam os programas, e modificou a cultura local quanto à observância de padrões éticos e requisitos legais.
Apesar de já estarem sendo exigidos em âmbito estadual e serem considerados uma boa prática empresarial, a obrigatoriedade de implantação de programas de Compliance em âmbito nacional só surgiu com a vigência da nova de Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21), que estabeleceu como requisito obrigatório a sua implementação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para empresas que contratarem com o poder público em valores acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), nos chamados contratos de grande vulto.
Sendo devidamente exigidos, os programas ajudam as empresas a se prepararem para problemas futuros e estabelecem os riscos das atividades desenvolvidas, de modo que se garanta uma estabilidade na atuação empresarial.
Ainda que a implementação seja dispendiosa, é importante que as empresas possuam internamente mecanismos de integridade e Compliance, para que consigam estabelecer métodos eficientes de governança corporativa, atendendo as reivindicações de mercado, que tão logo passará a exigir o Compliance como ferramenta para escolha de fornecedores e prestadores de serviços.