Contextualização:

Segundo o Projeto de Lei nº 2.338, é considerado um sistema de inteligência artificial, o “sistema computacional, com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos, utilizando abordagens baseadas em aprendizagem de máquina e/ou lógica e representação do conhecimento, por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos, com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real.”

Estima-se que a Inteligência Artificial (IA) será a área mais importante da tecnologia em 2024, tendo em vista a sua ampla popularização em 2023.

Só para se ter uma ideia, o ChatGPT, sistema de IA da OpenAI, somente em janeiro de 2023, segundo reportagem da Forbes, teve 863 milhões de acessos em todo o mundo, o que aponta para um crescimento de 42119.2% em relação ao mesmo período do ano anterior. O Brasil é o 5° país no ranking das populações que mais acessaram a ferramenta, representando 4,3% do tráfego total.

Segundo reportagem publicado pelo “O Globo”, em 8 de setembro de 2023, “Até pouco tempo, para analisar e identificar fraudes em quinhentas transações mensais de compra e venda de imóveis, o Grupo Loft contava com uma equipe especializada e tabelas de Excel. O cruzamento de informações era feito manualmente, assim como o reconhecimento de transações suspeitas. Há três meses, os funcionários da área passaram a trabalhar junto com o ChatGPT, inteligência artificial da OpenAI lançada no ano passado.

(…) Desde que a investigação deixou de ser feita “na mão”, a empresa reduziu em 70% a carga de trabalho da equipe. Entre os objetivos, está a identificação de transações concluídas por fora da plataforma, para clientes ou corretores que querem evitar o pagamento de taxas. Em dois meses, foram recuperados R$ 170 mil em corretagem.”

A versão de IA utilizada pelas empresas definitivamente é mais segura que o uso aberto do chatbot, que já sofreu com casos de vazamento de informações. Mas isso não significa que não há riscos.

A falta de regulamentação da IA no Brasil ainda é um fator de insegurança e uma limitação à sua utilização em larga escala. Isso porque, como uma tecnologia que se intitula sigilosa, mas não tem auditoria ou órgão fiscalizador, o cumprimento e o controle desse sigilo ficam muito limitados.

Tanto é assim que apesar de já existir que o Projeto de Lei nº 2338, que trata sobre o tema e encontra-se em tramitação, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se manifestou no sentido de que o projeto apresenta muitos pontos conflitantes com as leis e regulamentos já publicados sobre proteção de dados. Além disso, estão chamando a atenção para que a própria ANPD seja a autoridade responsável por fiscalizar e regulamentar a legislação que tratará sobre a Inteligência Artificial.

E como a LGPD se aplica à IA? Para que os sistemas de IA consigam operar, evoluir e entregar resultados cada vez mais precisos e similares aos humanos, eles necessitam de informações e dados que, por sua vez, são utilizados pela ferramenta para a sua aprendizagem e para torná-la cada vez mais próxima da realidade de quem a utiliza.

No entanto, especialmente quando a IA passa a ser utilizada por empresas de forma exponencial, no dia a dia do negócio, e até mesmo por pessoas físicas, a IA passa a ter contato com inúmeros dados pessoais da própria empresa, seus clientes, funcionários e outras tantas pessoas físicas com as quais se relaciona.

Entre as informações que já estão sendo usadas pelas inteligências artificiais, destacamos: histórico de compra, dados pessoais sensíveis, hábitos de consumo, entre outros que são resguardados pela LGPD, que determina a transparência do manuseio e a impossibilidade de serem usados sem a permissão expressa do titular. Isso significa que, mesmo sem uma regulamentação específica, a LGPD já revela a forma adequada de tratar informações pessoais e sensíveis em ambientes digitais e, com isso, deve ser considerada durante a utilização e desenvolvimento das novas ferramentas de IA.

Não podemos esquecer, que de acordo com a própria LGPD, é de responsabilidade da empresa criadora da ferramenta e também das instituições que a utilizam, o cuidado com os dados selecionados e a aplicação da legislação existente, especialmente em relação aos princípios do consentimento e da finalidade, já previstos na Lei nº 13.709/2018, para determinar as informações que são coletadas, compartilhadas, tratadas e/ou divulgadas.

Para as empresas que utilizam dados sensíveis, o cuidado com a nova tecnologia ainda deve ser maior, sendo que os operadores devem tentar ao máximo minimizar as informações que são coletadas ou analisadas pela IA e/ou aplicar as técnicas de anonimização ou pseudoanonimização dos dados.

Outro princípio que é importante de ser mencionado e certamente deve ser perseguido pelas empresas que já se utilizam da IA, mesmo antes de sua regulamentação, é o princípio da transparência. É importante que empresas, pessoas físicas ou mesmo pessoas jurídicas de direito público que já estejam utilizando inteligência artificial tornem essa utilização pública para os seus usuários, mencionando como isso e eventual auditoria sobre os dados usados estão sendo feitos.

Para finalizar, a verdade é que não existe ainda uma legislação especialmente voltada para a IA no mundo todo e, por isso, o desenvolvimento desse tipo de tecnologia tem gerado tantos questionamentos. Entretanto, as boas práticas na utilização dos dados estão aí para nortear a conduta das empresas e das pessoas que já têm se utilizado desse tipo de sistema. No Brasil, além dos princípios gerais que já temos consagrados na nossa Carta Constitucional, como o direito à privacidade e à intimidade, ainda temos a própria LGPD e o Marco Civil da Internet para nortearem as condutas nesse âmbito.

Somente uma utilização adequada e baseada nos princípios éticos e jurídicos, poderá fazer com que as ferramentas de IA sejam sempre utilizadas em prol de direitos já conquistados das pessoas. Para isso, o uso dessa tecnologia precisa de um respaldo jurídico que observe a regulamentação já existente e a ética já estabelecida em nossa

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