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O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Foi publicada no dia de hoje (28/04/2021) o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pelo Governo, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Esse novo programa, via de regra, estabelece as mesmas possibilidades já anteriormente concedidas às empresas quando da MP 936/2020, que vigorou até dezembro/2021.

A necessidade de se criar novo programa foi decorrente da crescente piora do quadro pandêmico do Brasil e a necessidade de se criar mecanismos aptos a permitir a continuidade das empresas e dos empregos e rendas dos trabalhadores, ou seja, nos próprios termos da medida, a criação do novo programa é necessária “para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.

Tal como previsto na MP anterior esse novo Programa permite a adoção de medidas pela empresa como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, e prevê sobre o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A vigência inicial das medidas dessa nova MP é de 120 dias, podendo ser prorrogada e os principais pilares ali elencados são a redução em 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando um valor para o salário-hora e, a possibilidade da suspensão temporária do trabalho.

A MP também fez distinção quanto a renda bruta das empresas, assim como estabelece prazos de garantia provisória no emprego decorrente dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão de contrato de trabalho.

Para melhor adequar às regras e a aplicabilidade do Novo Programa Emergencial, o Escritório Corrêa Ferreira Advogados possui uma equipe qualificada, especializada e apta a auxiliar seus clientes e parceiros nessa implementação. Entre em contato conosco pelo link: https://www.correaferreira.com.br/contatos.