O Governo Federal anunciou, no dia 16 de junho de 2020, novo programa de negociação de dívidas tributas inscritas em Dívida Ativa, para pessoas físicas e empresas que sofreram impactos em decorrência da pandemia do novo coronavirus.
Assim, por meio da Portaria PGFN nº 14402/2020, foram oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos. Para ter direito ao benefício, os contribuintes terão que demostrar no ato da adesão, não terem capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida.
São passíveis da Transação Excepcional APENAS os créditos administrados pela PGFN considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado do débito for igual ou inferior a R$ 150 milhões. Não será autorizado adesão de dívidas com o FGTS, o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.
Para a adesão ao parcelamento, os contribuintes deverão efetuar o pagamento de uma entrada de 4% (quatro por cento) do valor consolidado da sua dívida, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
O saldo remanescente, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, poderá ser pago em até 133 parcelas, com desconto de até 100% (cem por cento) sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de acordo com o número de parcelas solicitadas, a saber:
Número de parcelas | Limite de desconto sobre o valor total do crédito (%) |
36 | 70 |
60 | 60 |
84 | 50 |
108 | 40 |
133 | 30 |
Lado outro, para as empresas de médio e grande porte (não optantes do Simples Nacional), o saldo remanescente poderá ser quitado em até 72 parcelas mensais, com desconto de até 100% (cem por cento) sobre multas, juros e encargos, observando o limite de acordo com o número de parcelas solicitadas:
Número de parcelas | Limite de desconto sobre o valor total do crédito (%) |
36 | 50 |
48 | 45 |
60 | 40 |
72 | 35 |
Neste ponto, importante destacar que, a parcela mínima será o maior valor entre (i) 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior à adesão e o (ii) valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
A Transação Excepcional estará aberto para adesões entre 1º de julho a 31 de dezembro deste ano, pelo portal REGULARIZE.
Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com o nosso time de especialistas da Côrrea Ferreira Advogados.