Após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer, foi publicada a Lei Complementar nº 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O Programa se destina a débitos do Simples vencidos até Novembro de 2017, incluindo aqueles que já estejam em fase executória.
Para aderir ao programa, as empresas deverão se cadastrar até 08 de Junho de 2018, pagando uma entrada de 5% do valor da dívida, em até 5 parcelas. O restante do débito poderá ser quitado por meio das seguintes opções:
- Pagamento integral – redução de 90% dos juros e 70% das multas;
- Pagamento em 145 meses – redução de 80% dos juros e 50% das multas;
- Pagamento em 175 meses – redução de 50% dos juros e 25% das multas.
Em qualquer modalidade, o valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (exceto para microempresas individuais, que depende de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional). Além disso, haverá redução de 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.
Essa é uma grande oportunidade para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte regularizem seus débitos tributários. Procure uma assessoria jurídica especializada para te orientar neste processo.