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NOVO ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO TEMA 1046 NO STF

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em sua relatoria no recurso extraordinário com agravo (ARE 1121633), determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho.

O recurso teve repercussão geral reconhecida e em que pese a previsão de julgamento agendada para 02 de agosto de 2021, encerramos a semana com a suspensão do julgamento após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, através do Tema 1046, pautado, o STF analisará prevalência das cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente.

O julgamento trará grande impacto em todo o âmbito nacional, considerando a força e preponderância que poderá ser reconhecida às negociações coletivas.