MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA PRAZO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS

Imagem plano de fundo CFA - Corrêa Ferreira Advogados

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 931/20, que dispõe acerca da realização de assembleias gerais de sociedades anônimas, assembleias gerais de cooperativas e reuniões de sócios de sociedades empresárias limitadas, que poderão ser adiadas em até sete meses após o fim dos exercícios sociais.

As principais alterações trazidas na Medida Provisória são as seguintes: Facultar, no exercício social de 2020, que as assembleias gerais ordinárias (AGO´s) das sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) ocorram nos primeiros sete meses do exercício social seguinte, até 31 de julho de 2020. As disposições contratuais que exijam a realização da assembleia em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

(i) Facultar, no exercício social de 2020, que as assembleias gerais ordinárias (AGO´s) das sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) ocorram nos primeiros sete meses do exercício social seguinte, até 31 de julho de 2020. As disposições contratuais que exijam a realização da assembleia em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;

(ii) Facultar, no exercício social de 2020, que as reuniões de sócios das sociedades limitadas que se encerram entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, ocorram nos primeiros sete meses do término do seu exercício social. As disposições contratuais que exijam a realização da reunião em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

(iii) Prorrogar os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária, ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.

(iv) Autorizar, excepcionalmente durante o exercício de 2020, que a Comissão de Valores Mobiliários prorrogue os prazos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações para companhias abertas. O regulador também poderá definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

(v) Autorizar que as assembleias gerais sejam realizadas fora do endereço da sede da companhia, mas no mesmo município, sendo que no caso das companhias abertas, atribuí à Comissão de Valores Mobiliários competência para autorizar a realização de assembleia digital e em locais fora do município da sede da sociedade.

(vi) Autorizar que em sociedades anônimas fechadas, sociedades limitadas e cooperativas os acionistas, sócios e cooperados, respectivamente, participem e votem a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Também de acordo com o texto da Medida Provisória, assuntos urgentes de competência da assembleia geral, ressalvadas as hipóteses de previsão diversa nos estatutos sociais, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, ou seja, sujeito à aceitação posterior.

Os atos sujeitos a arquivamento, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, não terão a necessidade de serem apresentados para arquivamento na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias que trata o artigo 36 da Lei nº 8.934/94. Os prazos serão contados a partir da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

As orientações trazidas na Medida Provisória são de cunho facultativo a serem exercidas pelas sociedades e cooperativas diante das dificuldades para cumprir as obrigações regulatórias, ou seja, elas poderão manter sua programação original de divulgação de informações e realização das assembleias gerais ordinárias.