Foi publicada hoje (13) a Lei Nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais durante o período da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus.
Sem exceções, de acordo com a nova Lei, todas as gestantes devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, possibilitando que a mesma possa realizar as atividades em sua residência, seja por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma que permita o labor à distância.
É certo que essa nova lei foi oriunda do Projeto de Lei 3.932/2020, cuja autoria foi da Deputada Federal Perpétua Almeida do PCdoB/AC. O fundamento principal do projeto está relacionado ao fato de que a gestante se mostra mais vulnerável as complicações da Covid-19, compondo o grupo de risco da doença.
Como alternativa às gestantes cuja atividade profissional não pode ser exercida à distância, a MP 1.405 permite a suspensão de contratos de trabalho, assim como adiantamento de férias, sem prejuízo à remuneração.