CFA - Corrêa Ferreira Advogados
TRT reconhece jornada superior a 8h em turnos de revezamento

Mantida justa causa de funcionária que realizou viagem sem motivo profissional com os custos cobertos pela empresa  

Em um caso assessorado pelo nosso escritório, a Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora, que realizou uma viagem sem motivo profissional e teve os custos cobertos pela empregadora.  

No presente caso, a ex-funcionária ajuizou uma reclamatória contestando a sua demissão, buscando a reversão da justa causa, o recebimento das verbas rescisórias e uma compensação por danos morais. Entretanto, ficou evidenciado nos autos, por meio dos prints das conversas no WhatsApp corporativo da empresa, que a trabalhadora, no exercício de suas responsabilidades, efetuou o agendamento e hospedou-se na suíte master de um hotel em Varginha, juntamente com outro ex-colega de trabalho, sem estar envolvida em qualquer atividade profissional naquele momento.  

Diante das inequívocas evidências colacionadas aos autos pela empresa, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, dra. Circe Oliveira Almeida Bretz, sustentou que as conversas extraídas do celular corporativo fornecido à autora e os e-mails corroboraram a conduta censurável. Além disso, registros do cartão corporativo do colega indicaram que as despesas foram integralmente pagas pela empresa.  

A magistrada observou ainda que a ex-empregada solicitou a emissão de nota fiscal em nome da empresa, omitindo os nomes dos hóspedes. Em resposta, o hotel confirmou que a nota se referia à hospedagem de duas pessoas, uma delas identificada no documento. Para a juíza, essa manipulação da confiança inerente ao cargo configura quebra de fidúcia essencial para a continuidade do vínculo empregatício.  

Consequentemente, a magistrada considerou evidente a falta grave cometida pela ex-funcionária, caracterizando um ato de improbidade. Nesse contexto, comprovado o incidente que fundamentou a aplicação da justa causa prevista na alínea “a” do artigo 482 da CLT, a juíza validou a demissão por justa causa, rejeitando todas as contestações apresentadas pela ex-empregada.   

A decisão, agora transitada em julgado, foi confirmada pela maioria dos membros da 8ª Turma do TRT da 3ª região.  

Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mantida-justa-causa-de-trabalhadora-que-fez-viagem-sem-motivo-profissional-custeada-pela-empregadora 

Para entender melhor este e outros temas trabalhistas, entre em contato com nossos especialistas.

Aléxia Oliveira