A globalização, com sua consequente diminuição de fronteiras, bem como o avanço das tecnologias, permitem, cada vez mais, que as atividades empresariais passem a ser exercidas de forma intercontinental, aproximando mercados e cidadãos.
A redução de distâncias torna os mercados cada vez mais competitivos, uma vez que determinada empresa passa a concorrer não apenas com as demais sociedades circunscritas em seu território, mas também com empresas localizadas em diversas regiões.
É exatamente nesse contexto que se fortalece a importância do debate sobre joint venture, um modelo estratégico de parceria empresarial nascido na Inglaterra e bastante difundido no Brasil, que pode auxiliar gestores a ampliar a capacidade de trabalho e se inserirem em novos mercados.
Tem interesse no tema? Continue lendo nosso artigo, conheça benefícios do modelo e saiba mais sobre as Joint Venture.
O que é uma joint venture
Muito adotada no mundo corporativo, a joint venture consiste na realização de parceria, entre duas ou mais partes, físicas ou jurídicas, que buscam, mediante a sua associação, benefícios e vantagens, que serão obtidos de forma mais eficiente com a união de seus esforços. As joint ventures podem adotar o formato contratual, que consiste no estabelecimento e regulação da parceria por meio da celebração de contrato entre as partes, bem como a modalidade societária, que implica que, para a realização de determinado objetivo, será constituída nova sociedade entre os participantes.
O uso desse modelo de parceria não visa, necessariamente, ao lucro e pode ter diversos objetivos, como compartilhamento de know-how, ampliação da capacidade de investimento e, como mencionado anteriormente, inserção em novos mercados. Mas, vale ressaltar, mesmo com propósitos diversos, as Joint Ventures possuem como elemento comum a união de esforços, entre um ou mais entes, visando à obtenção do objetivo partilhado, atribuindo as partes envolvidas um feixe de direitos e obrigações.
Além de viabilizar a oferta de produtos e serviços que a empresa, sozinha, não tem condições de fornecer, a união de esforços permite a realização de investimentos, a concentração de competências e recursos para a realização de determinadas atividades, mostrando-se, mais eficaz, em termos de custos e logística, do que montar uma filial da instituição, por exemplo. Por isso, joint venture também é alternativa em casos que a empresa deseja chegar a regiões diferentes das que já atua, sem a necessidade, de estabelecer-se em determinada localidade.
Formas existentes de Joint Venture
Elucidado que a Joint Venture consiste na realização de parceria entre indivíduos, sejam estes pessoas naturais ou jurídicas, que visam à obtenção de um fim em comum, mediante a atribuição de direitos e deveres para as partes, cumpre apresentar as formas nas quais essa parceria pode ser consolidada.
Modelo Contratual
A forma contratual tem sido a mais utilizada entre aqueles que visam estabelecer esse modelo de parceria, tendo em vista o fato de que a sua realização dispensa a necessidade de constituição de nova Sociedade entre as partes parceiras.
Para a consolidação deste modelo, é necessário que as partes realizem a confecção de uma minuta de Joint Venture, que conterá o objeto da parceria, bem como as obrigações e direitos atribuídos a cada uma das partes, eventuais causas ensejadoras de rescisão contratual, assim como multas, pagamentos e divisão de lucros às partes.
Um contrato claro e rico em informações é imprescindível para o sucesso da parceria, como será mostrado posteriormente no presente artigo.
Modelo Societário
Nessa forma de consolidação de Joint Venture, a união dos parceiros acarretará a criação de nova pessoa jurídica, o que implica em um número de ônus maior, bem como maior responsabilidade das partes envolvidas.
Diante da maior complexidade desta modalidade, sua adoção é verificada em patamares inferiores à forma contratual. Contudo, a realização de determinados negócios, exige, muitas vezes, a criação de nova Sociedade.
Uma exemplificação da necessidade de adoção da forma de Joint Venture Societária seria no caso de dois bancos que se unem para abrir uma empresa que ofereça créditos para microempreendedores.
No caso da constituição de Joint Venture Societária, o Estatuto Social da nova empresa delimitará o objeto a social, bem como a participação dos indivíduos no lucro, suas responsabilidades e obrigações. Não obstante a existência da delimitação da Joint Venture no Contrato Social da nova empresa, a realização de Memorando de Entendimento entre as partes parceiras, em momento anterior à constituição da sociedade, de forma a evitar futuros desentendimentos entre os parceiros.
Joint venture x holding
Verifica-se que comumente as joint Ventures são confundidas com a figura societária das Holdings, de modo que, cabe, ao apresentar os elementos da joint Venture, demonstrar também sua diferenciação da referida figura, visando evitar equívocos por parte das partes parceiras.
As Holdings podem ser definidas, de forma sucinta, como sociedades que possuei, em seu objeto social a participação na constituição de uma ou mais empresas, figurando assim como sócio destas. As Holdings podem ser puras, de modo que, nesta hipótese, sua única atividade consistirá na participação do capital de outra(s) empresa(s), como quotista ou acionista.
As Holdings mistas possuem em seu objeto social, em adição à participação em outras sociedades, a consecução de outros objetos sociais, que podem ter cunho empresarial ou não. As Holdings podem adotar o formato de Sociedade Limitada, Anônima, Simples, dentre os demais formatos constantes no Código Civil.
As Holdings podem ser constituídas em empresas familiares, visando assim à realização de planejamento sucessório e a organização de sua estrutura.
Dessa forma, pode ser estabelecido que, enquanto as Joint Ventures consistem na realização de parcerias entre indivíduos, visando à consecução de objetivos em comum, seja na modalidade contratual ou societária, as Holdings consistem em Sociedades, cujo objetivo precípuo é participar do quadro societário de outras empresas.
Dessa forma, as Holdings possuem o controle, que pode ser amplo, no caso de consistirem em sócio majoritário, ou até mesmo exclusivo, no caso das Holdings Subsidiárias, enquanto nas Joint Ventures há a parceria e cooperação entre as partes.
Exemplo de joint venture no Brasil
Recentemente, os canais de televisão SBT, Record e RedeTV, diante da dificuldade de negociarem junto às empresas de TV por assinatura valores que entendem como justos para a transmissão de sua programação, uniram-se, dando origem a empresa NewCo. A união das referidas empresas visa aumentar seu poder de negociação junto às empresas de TV por assinatura.
Joint venture e a legislação brasileira
A realização da parceria de Joint Venture no Brasil não possui legislação específica, sendo aplicável a essa modalidade de parceria as normas, princípios e diretrizes do Direito Civil e Empresarial, bem como as demais legislações pátrias.
Assim como as demais relações contratuais, as Joint Venture são pautadas no princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual, de modo que, os contratos, na modalidade Contratual e Estatuto, na modalidade Societária possuem liberdade para estabelecerem a relação na forma intencionada pelas partes. Contudo, essa liberdade não é absoluta, encontrando assim as vedações contidas nas legislações supracitadas, sobre determinados pontos, como, por exemplo, a necessidade de pretender a consecução de um objeto lícito.
A ausência de legislação específica permite que as Joint Venture sejam aplicadas em um número amplo de relações, contudo, também pode ocasionar a insegurança jurídica da relação, razão pela qual é necessário que as partes deixem seus objetivos, obrigações e direitos bem claros.
Não obstante a possibilidade das partes negociarem e acordarem sobre a parceria e seus termos, as normas de Direito Público não são afastadas pela ocorrência de Joint Venture, razão pela qual estas não podem transigir ou negociar sobre termos tais como tributação, observância de requisitos estabelecidos para a constituição de eventual Sociedade dentre outros.
No caso de empresas situadas em países distintos, a realização de Joint Venture, na modalidade contratual, a título de exemplo, permitiria a realização de negócios em território diverso sem que esta tenha que ingressar no país de maneira formal, o que tornaria os custos da parceria mais elevados, podendo afastar a atratividade do negócio.
Diante de tais possibilidades, não restam dúvidas da razão pela qual a Joint Venture tem sido amplamente adotada nos mais diversos setores, em inúmeras nacionalidades.
Contrato criterioso
Diante da inexistência de normas que versem sobre os requisitos específicos para a constituição das Joint Venture, é necessário que os parceiros deixem claro os termos da sua cooperação, bem como seus objetivos, visando evitar impasses e problemas futuros. Ainda que a forma adotada seja a Societária, é recomendável a realização de instrumento que conste os entendimentos entre as partes que deram origem à referida empresa, permitindo a solução de imbróglio futuro.
O fato de a parceria estabelecer um feixe de direitos e obrigações, dentre elas, por exemplo, eventual compartilhamento de riscos, divisão de lucros e prejuízos financeiros, evidencia a necessidade de explicitar a intenção das partes parceiras da forma mais clara possível.
Cláusulas referentes à confidencialidade, não concorrência são algumas das verificadas nos modelos de Joint Venture Contratual. Dentre estas, verifica-se que nas minutas geralmente constam os seguintes itens:
- Objeto da parceria
- Vigência da parceria
- Gestão do negócio
- Proteção das informações comerciais – cláusula de confidencialidade
- Divisão de lucros
- Penalidades em caso de descumprimento das cláusulas
- Consequências da rescisão contratual
A importância de uma assessoria jurídica
Não há maneira mais eficaz de garantir a qualidade do documento de um acordo de parceria do que contratar uma empresa capacitada para esse tipo de atividade. Um profissional especializado na elaboração contratual atua de forma consultiva, prevendo os conflitos e os desentendimentos que podem ocorrer no decorrer da cooperação.
Por todos os fatores já apresentados no presente artigo, essa medida é imprescindível para que as partes envolvidas tenham direitos, interesses e objetivos resguardados na parceria. Se uma assessoria jurídica especializada e capacitada para tal fim estiver envolvida em todo o processo, o risco de algo sair do controle das empresas parceiras e, logo, a cooperação não alcançar os resultados esperados, é seguramente menor.
As empresas que veem no modelo de joint venture uma boa alternativa para o crescimento do negócio levam em conta diversas vantagens, como ampliação de mercado, diminuição de custos, bem como a possibilidade de negociação mais ampla.
Mas, por todo o exposto, é preciso que fique claro que a modalidade não é viável em toda e qualquer situação e que contar com o auxílio de profissionais especializadas neste processo é fundamental para que a parceria seja bem-sucedida, garantindo aos parceiros a satisfação almejada.
Se você gostou desse artigo ou gostaria de obter mais informações relacionadas ao modelo de joint venture entre em contato com a equipe do Corrêa Ferreira Advogados.