A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que os herdeiros permanecem solidariamente responsáveis por taxas vinculadas a imóvel inventariado, independentemente da existência de partilha homologada, caso se mantenham em condomínio.
No caso em julgamento, os herdeiros pretendiam que as dívidas condominiais de um imóvel fossem cobradas proporcionalmente à parte atribuída a cada um deles na divisão do imóvel, observado como limite máximo da cobrança o valor do quinhão.
Para resolução da questão, a Turma julgadora considerou, inicialmente, que a responsabilidade pelos débitos havidos antes da partilha, recaem igualitariamente sobre sucessores até a homologação da partilha, por força de lei. Já depois da partilha, a responsabilidade recai sobre os herdeiros, proporcionalmente, considerando a parte da herança que lhe cabe e limitada ao respectivo quinhão.
Entretanto, caso os herdeiros, por ocasião da partilha, optem por permanecer como coproprietários do imóvel, não se aplica essa regra legal, pois o estabelecimento do condomínio se dá por ato de vontade.
Concluiu-se, nesse sentido, pela aplicação das normas pertinentes ao condomínio que atrai a responsabilidade solidária, autorizando ao credor cobrar de um ou de todos pelas despesas condominiais, sendo irrelevante a proporcionalidade da divisão e o valor do quinhão.
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Talita Fonseca Costa