FIM DAS EIRELI: O QUE MUDOU E COMO ABERTURA DE EMPRESAS FOI FACILITADA

Imagem plano de fundo CFA - Corrêa Ferreira Advogados

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), entrou em vigor com o propósito de revolucionar a abertura de empresas, uma vez que previa uma única pessoa física como titular. Contudo, era necessário que essa pessoa constituísse como capital social o equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, um valor considerado exorbitante para a maioria dos brasileiros que possuíam microempresas ou estavam abrindo o seu negócio.

A exigência de capital mínimo para constituição da EIRELI levou o instituto ao fracasso, e fez com que milhares de pessoas continuassem atuando de forma irregular ou optando pela Sociedade Limitada, ainda que dependessem de um sócio fictício para formalizar a constituição.

Por anos se esperou que o instituto se popularizasse, no entanto, isso nunca aconteceu e a lei continuou como uma opção inviável. Diante disso, a Lei n° 14.195/2021 extinguiu a EIRELI e transformou todas as empresas em Sociedades Limitadas Unipessoais, que contempla o melhor dos institutos, com a facilidade de constituir uma empresa sem capital social mínimo e apenas um sócio.

Na prática, não há quaisquer consequências para os titulares de EIRELI, pois a lei garantiu que todas as empresas constituídas fossem transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais, sem a necessidade de modificar o contrato social arquivado na Junta Comercial.

Sendo assim, os antigos titulares de EIRELI são considerados sócios unipessoais e devem seguir as regras dispostas no Código Civil, a partir do artigo 1.052. Com a novidade, espera-se que nos próximos anos milhares de pessoas saiam da irregularidade e passem a instituir novas sociedades empresárias, visto que as exigências da antiga forma empresarial não se mantiveram.