Ao fim de outubro de 2023, foi sancionada a Lei n.º 14.711, denominado de Marco Legal das Garantias. Em síntese, a nova lei versa sobre o aprimoramento das regras envolvendo garantias, visando, especialmente, impulsionar o mercado imobiliário.
Uma das mais interessantes inovações diz respeito à autorização de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis, ou seja, uma espécie de escrow account.
A inserção desse serviço nos Cartórios de Notas do Brasil representa um avanço significativo na segurança e eficiência das transações comerciais no país. Esse mecanismo permite que os tabeliães de notas administrem os valores envolvidos em negociações até que as condições acordadas entre as partes sejam cumpridas, proporcionando maior proteção tanto para o comprador quanto para o vendedor. Essa inovação pode ser especialmente útil em transações que envolvem a compra de imóveis, produtos manufaturados ou serviços, em que o cumprimento de prazos e condições é fundamental.
Um dos principais benefícios do Escrow é a redução da inadimplência e dos custos de crédito, visto que o valor da transação fica retido até que ambas as partes tenham cumprido suas obrigações. Além disso, o sistema também contribui para a desjudicialização e extrajudicialização de conflitos, uma vez que o controle das condições é feito por um tabelião, que pode devolver os valores ou aplicar as penalidades acordadas caso haja descumprimento.
Essa modernização também representa uma inovação no mercado brasileiro ao democratizar o acesso a mecanismos de segurança em transações de menor porte, como a compra de veículos ou pequenos imóveis. Ao contar com a intermediação de um tabelião, as partes envolvidas têm maior garantia de que os acordos serão respeitados, evitando futuros litígios. Havendo divergências, o sistema permite que os valores fiquem retidos até que seja encontrada uma solução, por meio de conciliação, arbitragem ou até mesmo decisão judicial.
Essa nova ferramenta é um marco na busca por segurança jurídica nas negociações no Brasil, promove a confiança entre as partes e contribui para uma maior estabilidade e eficiência nas relações comerciais.