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Qual é o objetivo do pedido de Recuperação Judicial realizado pela 123 Milhas?

Recentemente, muito se tem veiculado na mídia sobre a situação da empresa 123 Milhas. Isto porque, no dia 18 de agosto de 2023, a agência de viagens anunciou que suspendeu todos os pacotes e as emissões de passagens de sua linha promocional – com datas flexíveis – cujos embarques estariam previstos de setembro a dezembro de 2023, informando também que esta decisão não afetaria os demais produtos comercializados. 

 

Ainda, a 123 Milhas inteirou que os valores pagos pelos consumidores que adquiriram os pacotes na linha “Promo” seriam devolvidos de forma integral, em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI, possibilitando seu uso por qualquer pessoa para a compra de outros produtos da própria empresa. 

 

Ocorre que, na última terça-feira (29 de agosto de 2023), a 123 Milhas ingressou com pedido de Recuperação Judicial, distribuído por sorteio para a 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte/MG, cujo valor da causa é de R$ 2.308.724.726,25 (dois bilhões, trezentos e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), onde requer a suspensão imediata de todas as execuções e atos de constrição direcionados contra o patrimônio da empresa, bem como a suspensão das medidas extrajudiciais. De acordo a empresa, tal medida objetiva o cumprimento de suas obrigações de forma organizada, junto aos seus clientes, ex-funcionários e fornecedores. 

 

Importante esclarecer que a Recuperação Judicial se trata de um processo que permite que as empresas suspendam e renegociem suas dívidas com os seus credores sob mediação da Justiça, a fim de evitarem o encerramento definitivo de suas atividades e, assim, continuarem operando. 

 

Dessa forma, no caso da 123 Milhas, aguarda-se a decisão judicial que poderá deferir, ou não, o pedido de Recuperação Judicial realizado pela empresa. Em caso positivo, deverão ser observados os trâmites da Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/05), a qual prevê, dentre outras medidas, a suspensão de eventuais ações de execução movidas em face da empresa, bem como o a apresentação do plano de recuperação judicial a ser votado pelos credores, onde serão definidas as condições de pagamento das obrigações existentes à época do pedido (créditos concursais). 

 

Frise, por fim, que o pedido, ou mesmo o deferimento da recuperação judicial, não impede que os consumidores prejudicados busquem o Judiciário para o desfazimento do contrato e ressarcimento dos valores pagos. Contudo, eventual valor em que a empresa for condenada serão pagos nos termos do plano a ser aprovado, mediante a habilitação do crédito no Quadro de Credores da 123 Milhas.