Empresa é condenada por não garantir condições adequadas a trabalhador com deficiência visual

Empresa é condenada por não garantir condições adequadas a trabalhador com deficiência visual

Uma empresa alimentícia com sede em Sete Lagoas/MG foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado com deficiência visual que não tinha condições adequadas ao trabalho.  

O ex-empregado foi contratado para a vaga reservada a pessoas com deficiência, porém, ficou provado no processo, que o setor de trabalho não era adequado com rampa de acesso e sinalização tátil para o suporte de pessoas cegas ou com baixa visão.  

Tal decisão foi tomada pelos desembargadores da Segunda Turma do TRT-MG que mantiveram a sentença do juízo do 1° grau da Vara do Trabalho de Sete Lagoas.  

Em sede de defesa, a empresa interpôs recurso alegando não ter responsabilidade pelo surgimento ou agravo da doença noticiada no processo, além de afirmar que sempre cumpriu com todas as suas obrigações, principalmente com os empregados.  

Todavia, no entendimento da desembargadora relatora, Dra. Maristela Ísis da Silva Malheiros, ficou demonstrado o dano de ordem extrapatrimonial sofrido pelo ex-empregado em razão das inadequações no ambiente de trabalho.  

Para a relatora é inegável que ao não fornecer condições adequadas de trabalho a empresa praticou conduta divergente ao direito, fato corroborado pelo depoimento de testemunhas na fase probatória.   

Posto isto, a magistrada manteve a condenação no valor de R$6 mil determinado pelo juízo de origem, reforçando que o valor está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na decisão, levou em conta a gravidade do fato, o grau de culpa, os prejuízos ocasionados, as condições pessoais da vítima e a capacidade de quem vai suportar a indenização, buscando, também, o efeito inibitório da repetição do risco e do dano.  

Ainda segundo a relatora, o valor tem objetivo de minorar e compensar o sofrimento sofrido pela vítima, pautando-se num propósito pedagógico, de modo que a indenização é proporcional à lesão sofrida.   

Essa decisão reforça que o amparo à pessoa com deficiência deve estar presente nas relações de trabalho, e demonstra a importância do desenvolvimento de meios de inclusão na sociedade dessa parcela da população.  

A sua empresa tem observado as condições de trabalho de seus empregadores? Qualquer dúvida sobre as adequações necessárias, entre em contato conosco 

Marina de Andrade